O prefeito do Município Alfa, que conta hoje com 30 (trinta) mil habitantes e tem mais de 30% de sua área constituída por cobertura vegetal, consulta o Procurador Geral do Município para verificar a necessidade de edição de Plano Diretor, em atendimento às disposições constitucionais e ao Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01). Sobre o caso, assinale a afirmativa correta.
- A)O Plano Diretor não é necessário, tendo em vista a área de cobertura vegetal existente no Município Alfa, devendo este ser substituído por Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA).
Errada, porque a cobertura vegetal não afasta a obrigatoriedade do Plano Diretor, e o EIA não substitui esse instrumento de planejamento urbano.
- B)O Plano Diretor não será necessário, tendo em vista que todos os municípios com mais de 20 (vinte) mil habitantes estão automaticamente inseridos em “aglomerações urbanas”, que, por previsão legal, são excluídas da necessidade de elaboração de Plano Diretor.
Errada, pois municípios com mais de 20 mil habitantes não ficam dispensados automaticamente; ao contrário, essa é justamente uma das hipóteses legais de exigência do Plano Diretor.
- C)Será necessária a edição de Plano Diretor, aprovado por lei municipal, que abrangerá todo o território do Município Alfa, em razão do seu número de habitantes.
Certa, porque o Estatuto da Cidade impõe Plano Diretor, aprovado por lei municipal, para municípios com mais de 20 mil habitantes, abrangendo todo o território municipal.
- D)O Plano Diretor será necessário na abrangência da região urbana do município, regendo, no que tange à área de cobertura vegetal, as normas da Política Nacional do Meio Ambiente.
Errada, porque o Plano Diretor não se limita à região urbana e não é regido, no ponto, pelas normas da Política Nacional do Meio Ambiente, mas sim pelo regime constitucional e urbanístico do Estatuto da Cidade.
Gabarito: C
O Plano Diretor é o principal instrumento da política urbana e funciona como a “espinha dorsal” do desenvolvimento do município. A Constituição, no art. 182, e o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) tratam o tema de forma bem objetiva: em regra, município com mais de 20 mil habitantes deve ter Plano Diretor, aprovado por lei municipal. No caso, Alfa tem 30 mil habitantes, então já entra no dever legal de elaborar o plano. Não importa, para essa exigência, o fato de o município ter grande cobertura vegetal. Isso pode ser relevante para outras políticas ambientais e urbanísticas, mas não elimina a obrigação urbanística prevista em lei. Aqui a regra é de planejamento territorial, não de “substituição ecológica” por outro instrumento. Outro ponto importante: o Plano Diretor deve abranger todo o território do município, e não só a parte urbana. O Estatuto da Cidade é claro nesse sentido, porque o planejamento urbano precisa conversar com a zona urbana e a zona rural, evitando aquele clássico “mapa bonito na cidade e terra de ninguém no resto”. Por isso, a alternativa C está correta: há necessidade de edição de Plano Diretor, por lei municipal, com abrangência sobre todo o território do Município Alfa, em razão do número de habitantes.