Luiz Periquito, famoso colecionador de pássaros, é surpreendido pela autoridade ambiental municipal em sua propriedade, a qual lavra auto de infração tendo em vista a posse de animais silvestres sem autorização legal, objeto de caça, bem como indícios de maus tratos aos animais. Sobre o caso e tendo em vista a proteção à fauna no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a afirmativa correta.
- A)A atuação da autoridade municipal é inválida, já que a competência legislativa e material para tratar sobre caça, pesca e fauna é exclusiva da União Federal.
Errada, porque a proteção da fauna não é competência exclusiva da União, já que há competência comum para proteger o meio ambiente e competência concorrente em matéria ambiental.
- B)O auto de infração está irregular, uma vez que a fauna não foi objeto de tutela constitucional e a Lei nº 5.197/67 (Lei de Proteção à Fauna) não disciplina especificamente o tema de caça e maus tratos.
Errada, porque a fauna tem tutela constitucional expressa e a Lei nº 5.197/67 disciplina, sim, a proteção da fauna e temas ligados à caça.
- C)O auto de infração está correto, uma vez que a Constituição de 1988 veda qualquer forma de caça no território brasileiro, seja esportiva ou caça de controle.
Errada, porque a Constituição não veda qualquer forma de caça de modo absoluto em toda e qualquer hipótese, e a afirmação ignora a disciplina legal específica do tema.
- D)A conduta de Luiz Periquito está em desconformidade com a Constituição de 1988, já que há expressa vedação constitucional às práticas que submetam os animais à crueldade, na forma da lei.
Certa, porque o art. 225, § 1º, VII, da Constituição veda práticas que submetam os animais à crueldade, fundamento suficiente para reprimir a conduta descrita.
Gabarito: D
A proteção da fauna no Brasil não é só um capricho ecológico, ela está no texto da própria Constituição. O art. 225, caput, garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, e o art. 225, § 1º, VII, manda o Poder Público proteger a fauna e a flora, vedando, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade. Ou seja: animal não é enfeite de vitrine nem souvenir de caça. No caso, Luiz mantinha animais silvestres sem autorização, ligados à caça, e ainda havia indícios de maus-tratos. Isso bate de frente com a tutela constitucional da fauna e com a legislação infraconstitucional, como a Lei nº 5.197/1967 e a Lei nº 9.605/1998, que tratam da proteção da fauna e das sanções por maus-tratos e outras condutas ilícitas. O ponto decisivo é que a Constituição não autoriza crueldade contra animais. O STF, na ADI 4983, reforçou que a vedação à crueldade é um comando constitucional autônomo e sério, não uma sugestão simpática do legislador. Então, havendo posse irregular de fauna silvestre e indícios de maus-tratos, a atuação fiscalizatória e o auto de infração são compatíveis com o sistema jurídico. Por isso, a alternativa D está correta: a conduta de Luiz está em desconformidade com a Constituição de 1988, porque há vedação expressa às práticas que submetam os animais à crueldade, na forma da lei.