Paulo é proprietário de um grande terreno no qual pretende instalar um loteamento, já devidamente aprovado pelo Poder Público. Contudo, antes que Paulo iniciasse a instalação do projeto, sua propriedade foi integralmente incluída nos limites de um Parque Nacional. Considerando as normas que regem o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, é correto afirmar que
- A)Paulo deverá aguardar a elaboração do plano de manejo do parque para verificar a viabilidade de seu empreendimento.
Errada, porque a viabilidade do loteamento não depende de plano de manejo para superar a regra de proteção integral do Parque Nacional.
- B)Paulo poderá ajuizar ação com o objetivo de ser indenizado pelo lucro cessante decorrente da inviabilidade do empreendimento.
Errada, porque a pretensão cabível é ligada à desapropriação/indenização pelo esvaziamento do direito de propriedade, e não a lucro cessante do empreendimento como regra automática.
- C)Caso seu terreno não seja desapropriado, Paulo poderá ajuizar ação de desapropriação indireta em face da União.
Certa, porque, se o imóvel não for formalmente desapropriado após ser incluído em Parque Nacional, cabe ação de desapropriação indireta contra a União.
- D)Paulo não poderá implementar seu loteamento, mas poderá explorar o ecoturismo na área com cobrança de visitação.
Errada, porque a exploração econômica privada do imóvel, como loteamento, é incompatível com Parque Nacional, e a visitação com cobrança não transforma o proprietário em explorador da unidade.
Gabarito: C
Quando uma propriedade particular é incluída nos limites de um Parque Nacional, a regra é dura, mas clara: Parque Nacional é unidade de proteção integral, e a sua criação implica desapropriação das áreas privadas atingidas. Isso decorre da Lei 9.985/2000 (SNUC), especialmente do art. 11, que prevê domínio público e desapropriação das terras particulares inseridas nessa categoria de unidade de conservação. Ou seja, não existe a ideia de o particular continuar explorando livremente o imóvel como antes. No caso da questão, Paulo tinha um loteamento aprovado, mas o projeto ainda não havia sido iniciado. Com a inclusão integral do imóvel no Parque Nacional, o uso pretendido fica inviabilizado pelo novo regime jurídico ambiental. Se o Poder Público não promover a desapropriação formal, a situação na prática equivale a uma perda da utilidade econômica do bem por ato estatal, abrindo espaço para ação de desapropriação indireta. É por isso que o gabarito é a letra C. A jurisprudência admite a desapropriação indireta quando há esvaziamento do uso da propriedade por restrição estatal incompatível com a permanência do particular no domínio, especialmente em unidades de conservação de proteção integral. Em resumo: não é caso de esperar plano de manejo nem de pedir licença para seguir com o loteamento. O caminho jurídico correto é discutir a indenização pela tomada fática do imóvel. Ah, e um detalhe importante para prova: Parque Nacional não é área para empreendimento imobiliário particular, e sim para preservação e visitação pública controlada. A lógica do SNUC aqui é proteger o ambiente primeiro e ajustar a propriedade privada depois, pela via da desapropriação.