Hugo, proprietário de imóvel rural, tem instituída Reserva Legal em parte de seu imóvel. Sobre a hipótese, considerando o instituto da Reserva Legal, de acordo com a disciplina do Novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), assinale a afirmativa correta.
- A)As áreas de Reserva Legal são excluídas da base tributável do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), compreendendo esta uma função extrafiscal do tributo.
Correta, porque a área de Reserva Legal é excluída da base de cálculo do ITR, conforme a legislação tributária ambiental.
- B)Caso Hugo transmita onerosamente a propriedade, o adquirente não tem o dever de recompor a área de Reserva Legal, mesmo que averbada, tendo em vista o caráter personalíssimo da obrigação.
Errada, porque a obrigação relacionada à Reserva Legal acompanha o imóvel e não desaparece com a transferência da propriedade.
- C)Hugo não pode explorar economicamente a área de Reserva Legal, conduta tipificada como crime pelo Novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012).
Errada, porque a Reserva Legal pode ser explorada economicamente de forma sustentável, e isso não configura crime por si só.
- D)A área compreendida pela Reserva Legal é considerada Unidade de Conservação de Uso Sustentável, admitindo exploração somente se inserida no plano de manejo instituído pelo Poder Público.
Errada, porque Reserva Legal não é Unidade de Conservação de Uso Sustentável, embora tenha regime jurídico de proteção ambiental.
Gabarito: A
A Reserva Legal é uma faixa do imóvel rural que continua pertencendo ao proprietário, mas sofre restrições para garantir a função ecológica da propriedade. O Novo Código Florestal (Lei 12.651/2012) trata a área como espaço de uso sustentável, e não como uma proibição absoluta de exploração. Em outras palavras: a ideia não é transformar o campo em museu, mas permitir uso compatível com a conservação. O ponto central da questão está no ITR. A legislação tributária exclui da área tributável do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural a parte do imóvel destinada à Reserva Legal, justamente porque essa porção não deve ser tratada como área produtiva normal. Isso aparece no art. 10 da Lei 9.393/1996, que disciplina o ITR, e dialoga com a função extrafiscal do tributo, usada para estimular o uso ambientalmente adequado da terra. As demais alternativas caem em armadilhas clássicas. A obrigação ligada à Reserva Legal não é personalíssima: ela acompanha o imóvel, inclusive em caso de transferência. Também não existe proibição absoluta de exploração econômica, pois o Código Florestal admite manejo florestal sustentável, observadas as exigências legais. E Reserva Legal não se confunde com Unidade de Conservação, que é categoria própria da Lei do SNUC. Por isso, o gabarito é a letra A: a área de Reserva Legal é excluída da base de cálculo do ITR, com nítida finalidade extrafiscal, valorizando a proteção ambiental sem ignorar a lógica tributária.