Determinada sociedade empresária consulta seu advogado para obter informações sobre as exigências ambientais que possam incidir em seus projetos, especialmente no que tange à apresentação e aprovação de Estudo Prévio de Impacto Ambiental e seu respectivo Relatório (EIA/RIMA). Considerando a disciplina do EIA/RIMA pelo ordenamento jurídico, assinale a afirmativa correta.
- A)O EIA/RIMA é um estudo simplificado, integrante do licenciamento ambiental, destinado a avaliar os impactos ao meio ambiente natural, não abordando impactos aos meios artificial e cultural, pois esses componentes, segundo pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, não integram o conceito de “meio ambiente”.
Errada, porque o EIA/RIMA não é estudo simplificado e também não se limita ao meio ambiente natural, alcançando aspectos do meio artificial e cultural quando relevantes.
- B)O EIA/RIMA é exigido em todas as atividades e empreendimentos que possam causar impactos ambientais, devendo ser aprovado previamente à concessão da denominada Licença Ambiental Prévia.
Errada, porque o EIA/RIMA não é exigido para toda e qualquer atividade com impacto ambiental, mas apenas para aquelas potencialmente causadoras de significativa degradação.
- C)O EIA/RIMA, além de ser aprovado entre as Licenças Ambientais Prévia e de Instalação, tem a sua metodologia e o seu conteúdo regrados exclusivamente por Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), podendo a entidade / o órgão ambiental licenciador dispensá-lo segundo critérios discricionários e independentemente de fundamentação, ainda que a atividade esteja prevista em Resolução CONAMA como passível de EIA/RIMA.
Errada, porque o órgão ambiental não pode dispensar o EIA/RIMA de modo livre e sem fundamentação, e sua disciplina não decorre exclusivamente de resoluções do CONAMA.
- D)O EIA-RIMA é um instrumento de avaliação de impactos ambientais, de natureza preventiva, exigido para atividades/empreendimentos não só efetiva como potencialmente capazes de causar significativa degradação, sendo certo que a sua publicidade é uma imposição Constitucional (CRFB/1988).
Certa, porque o EIA/RIMA é medida preventiva para atividades ou empreendimentos efetiva ou potencialmente causadores de significativa degradação, e sua publicidade é exigência constitucional.
Gabarito: D
O EIA/RIMA é um dos instrumentos mais importantes da política ambiental brasileira porque serve para prevenir dano antes que ele aconteça. A Constituição, no art. 225, §1º, IV, exige estudo prévio de impacto ambiental para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, com publicidade do relatório respectivo. Ou seja, não é para qualquer atividade, e sim para aquelas que possam gerar impacto relevante. Na prática, o EIA é o estudo técnico mais completo, e o RIMA é a sua versão pública, em linguagem acessível, para que a sociedade consiga entender o que está sendo proposto. Por isso a publicidade é essencial: não basta o órgão ambiental analisar escondido em uma gaveta elegante. O processo precisa permitir controle social e participação da coletividade. A letra D está correta porque o EIA/RIMA tem natureza preventiva, incide sobre atividades e empreendimentos efetiva ou potencialmente causadores de significativa degradação ambiental e sua divulgação ao público decorre diretamente da Constituição. O STF e a doutrina tratam esse estudo como peça central da tutela preventiva ambiental, ligada ao princípio da prevenção e ao dever de informação. Já a exigência do EIA/RIMA não vale para qualquer impacto ambiental, nem sua disciplina fica solta ao sabor de decisão discricionária sem motivação. O CONAMA pode detalhar hipóteses e procedimentos, mas não pode esvaziar a regra constitucional nem dispensar o estudo sem base legal e técnica adequada.