O Município Z deseja implementar política pública ambiental, no sentido de combater a poluição das vias públicas. Sobre as competências ambientais distribuídas pela Constituição, assinale a afirmativa correta.
- A)União, Estados, Distrito Federal e Municípios têm competência material ambiental comum, devendo leis complementares fixar normas de cooperação entre os entes.
Correta, porque o art. 23, VI e VII, prevê competência material comum entre os entes e o parágrafo único determina lei complementar para a cooperação federativa.
- B)Em relação à competência material ambiental, em não sendo exercida pela União e nem pelo Estado,o Município pode exercê-la plenamente.
Errada, porque a competência material ambiental não vira plena e exclusiva do Município por omissão da União ou do Estado; ela é comum e cooperativa.
- C)O Município só pode exercer sua competência material ambiental nos limites das normas estaduais sobre o tema.
Errada, porque o Município não fica subordinado apenas às normas estaduais na competência material ambiental, já que também atua de forma comum e cooperativa com base na Constituição.
- D)O Município não tem competência material em direito ambiental, por falta de previsão constitucional, podendo, porém, praticar atos por delegação da União ou do Estado.
Errada, porque a Constituição prevê competência material ambiental do Município, então ele não depende apenas de delegação para agir nessa área.
Gabarito: A
A Constituição tratou o meio ambiente como uma pauta de responsabilidade compartilhada. No campo da competência material, o art. 23, VI e VII, diz que União, Estados, Distrito Federal e Municípios têm dever comum de proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas. Ou seja, não existe exclusividade federal aqui: o Município também entra em cena, inclusive para enfrentar poluição das vias públicas, que é um problema bem concreto do dia a dia. O ponto-chave é que esse tipo de competência é comum, e não privativa. A própria Constituição prevê, no parágrafo único do art. 23, que leis complementares fixarão normas para a cooperação entre os entes federativos. Então, o município pode agir, mas em coordenação com os demais entes e dentro do arranjo cooperativo constitucional. Além disso, vale lembrar a diferença entre competência material e legislativa. Uma coisa é executar políticas públicas e fiscalizar; outra é editar normas. No tema ambiental, o Município não está de mãos abanando: pode atuar materialmente e também legislar sobre interesse local e suplementar a legislação federal e estadual, conforme art. 30, I e II. Por isso, a letra A está correta: ela reproduz a lógica constitucional da competência comum ambiental e a necessidade de lei complementar para organizar a cooperação. Em prova, quando a banca fala de poluição e proteção ambiental, desconfie de alternativa que tente excluir o Município por completo. Aqui ele não é figurante, é ator do enredo.