João acaba de adquirir dois imóveis, sendo um localizado em área urbana e outro, em área rural. Por ocasião da aquisição de ambos os imóveis, João foi alertado pelos alienantes de que os imóveis contemplavam Áreas de Preservação Permanente (APP) e de que, por tal razão, ele deveria buscar uma orientação mais especializada, caso desejasse nelas intervir. Considerando a disciplina legal das Áreas de Preservação Permanente (APP), bem como as possíveis preocupações gerais de João, assinale a afirmativa correta.
- A)As APPs não são passíveis de intervenção e utilização, salvo decisão administrativa em sentido contrário de órgão estadual integrante do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA, uma vez que não há preceitos legais abstratamente prevendo exceções à sua preservação absoluta e integral.
Errada, porque a intervenção em APP é possível em hipóteses legais previstas na Lei 12.651/2012, e não depende de uma decisão administrativa estadual como regra geral.
- B)As hipóteses legais de APP, com o advento do denominado “Novo Código Florestal” – Lei nº 12.651/2012 –, foram abolidas em âmbito federal, subsistindo apenas nos casos em que os Estados e Municípios assim as exijam legalmente.
Errada, porque o Código Florestal de 2012 não aboliu as APPs; ele manteve sua disciplina, inclusive para áreas urbanas e rurais.
- C)As APPs são espaços territoriais especialmente protegidos, comportando exceções legais para fins de intervenção, sendo certo que os Estados e os Municípios podem prever outras hipóteses de APP além daquelas dispostas em normas gerais, inclusive em suas Constituições Estaduais e Leis Orgânicas, sendo que a supressão irregular da vegetação nela situada gera a obrigação do proprietário, possuidor ou ocupante a qualquer título de promover a sua recomposição, obrigação esta de natureza propter rem.
Certa, porque as APPs admitem exceções legais, os entes locais podem ampliar a proteção ambiental e a recomposição de supressão irregular tem natureza propter rem.
- D)As APPs, assim como as reservas legais, não se aplicam às áreas urbanas, sendo certo que a Lei Federal nº 12.651/2012 (“Novo Código Florestal”), apesar de ter trazido significativas mudanças no seu regime, garantiu as APPs para os imóveis rurais com mais de 100 hectares.
Errada, porque as APPs também incidem sobre áreas urbanas e a lei não limitou sua existência a imóveis rurais com mais de 100 hectares.
Gabarito: C
As Áreas de Preservação Permanente (APP) são faixas ou áreas protegidas por lei porque cumprem funções ambientais essenciais, como proteger cursos d'água, encostas, nascentes e o solo. A regra geral é a preservação, mas não existe um absolutismo cego: a própria Lei 12.651/2012 admite hipóteses legais de intervenção ou supressão, como utilidade pública, interesse social e baixo impacto ambiental, desde que observados os requisitos legais. No Código Florestal atual, as APPs continuam existindo tanto em área rural quanto em área urbana. Isso derruba a ideia de que o “novo” Código teria acabado com elas ou de que só valeriam para o campo. Além disso, a disciplina federal funciona como norma geral, mas Estados e Municípios podem editar regras mais protetivas e reconhecer outras áreas protegidas, inclusive em seus diplomas locais, sem reduzir o patamar de proteção ambiental. Outro ponto importante, muito cobrado em prova, é que a supressão irregular de vegetação em APP gera obrigação de recomposição. Essa obrigação é ligada ao próprio imóvel e acompanha o bem, isto é, tem natureza propter rem. Em outras palavras: quem compra também pode herdar o problema ambiental e a obrigação de recuperar a área, ainda que não tenha sido o autor original do dano. Por isso, a alternativa C está correta: ela reúne a ideia de que as APPs são espaços especialmente protegidos, que há exceções legais para intervenção, que entes federativos podem ampliar a proteção e que a recomposição do dano ambiental recai sobre o proprietário, possuidor ou ocupante a qualquer título.