Determinado Município, por intermédio de lei que contemplou questões como potencial construtivo, zoneamento de bairros e complexos esportivos, reduziu os limites de uma determinada Unidade de Conservação. Considerando o caso hipotético em tela, assinale a opção que se harmoniza com a legislação ambiental.
- A)A lei municipal em questão será considerada válida e eficaz, pois a redução dos limites de uma Unidade de Conservação pode ser feita até mesmo por Decreto.
Errada, porque a reducao dos limites de unidade de conservacao nao pode ser feita por decreto, mas somente por lei especifica.
- B)A redução de limites, assim como a desafetação de uma Unidade de Conservação, não demanda lei específica, exigindo apenas a necessária e prévia aprovação de Estudo de Impacto Ambiental e respectivo relatório (EIA-RIMA).
Errada, porque EIA-RIMA nao substitui a exigencia legal de lei especifica para reduzir limites ou desafetar unidade de conservacao.
- C)A redução operada pela lei, para produzir efeitos, dependerá da aprovação do Conselho Gestor da Unidade de Conservação impactada, garantindo-se a participação pública direta no referido procedimento de deliberação e aprovação.
Errada, porque a aprovacao do conselho gestor e a participacao publica nao suprem a necessidade de lei especifica para a reducao.
- D)A redução dos limites da Unidade de Conservação, conquanto possa evidenciar os efeitos concretos da lei, somente pode ser feita mediante lei específica, regra esta que também se aplica à desafetação.
Certa, porque a Lei 9.985/2000 determina que a reducao dos limites e a desafetacao de unidade de conservacao so podem ocorrer por lei especifica.
Gabarito: D
No Sistema Nacional de Unidades de Conservação, mexer no tamanho da unidade nao e algo que se faz por atalho administrativo. A regra e simples: para criar, ampliar, reduzir ou desafetar unidade de conservacao, a lei exige o instrumento adequado e, em casos de reducao ou desafetacao, a solucao vem de lei especifica. Isso esta no art. 22, § 7º, da Lei 9.985/2000, que trata do SNUC. Perceba a pegadinha do enunciado: o municipio editou uma lei com varios assuntos misturados, como zoneamento, potencial construtivo e complexos esportivos. So que, quando a norma reduz os limites da unidade de conservacao, esse trecho nao pode ser tratado como mero efeito colateral de uma lei qualquer. A redução exige deliberação legislativa especifica para esse fim. A banca explora muito essa diferenca entre ato administrativo e lei em sentido formal. Decreto nao basta, conselho gestor nao substitui lei, e EIA-RIMA, embora seja importante em varias situacoes ambientais, nao convalida a ausencia de lei especifica quando a propria lei exige esse requisito. Por isso o gabarito e a letra D: a reducao dos limites da unidade de conservacao, assim como a desafetacao, somente pode ocorrer por lei especifica. E aqui a palavra-chave e essa mesmo: especifica. Lei genérica, enfeitada com varios temas, nao resolve o problema.