No curso de obra pública, a Administração Pública causa dano em local compreendido por área de preservação permanente. Sobre o caso apresentado, assinale a opção que indica de quem é a responsabilidade ambiental.
- A)Em se tratando de área de preservação permanente, que legalmente é de domínio público, o ente só responde pelos danos ambientais nos casos de atuação com dolo ou culpa grave.
Errada, porque a responsabilidade civil ambiental do ente público não depende de dolo ou culpa grave, mas é objetiva.
- B)Em se tratando de área de preservação permanente, a Administração Pública responderá de forma objetiva pelos danos causados ao meio ambiente, independentemente das responsabilidades administrativa e penal.
Certa, pois a Administração Pública responde objetivamente pelo dano ambiental causado, com independência em relação às esferas administrativa e penal.
- C)Em se tratando de dano ambiental cometido dentro de área de preservação permanente, a Administração Pública não tem responsabilidade, sob pena de confusão, recaindo sobre o agente público causador do dano, independentemente das responsabilidades administrativa e penal.
Errada, porque o agente público não substitui a responsabilidade do ente público, que continua respondendo pelo dano causado pela obra.
- D)Trata-se de caso de responsabilidade subjetiva solidária de todos aqueles que contribuíram para a prática do dano, inclusive do agente público que determinou a prática do ato.
Errada, porque a responsabilidade ambiental civil não é subjetiva; em regra, ela é objetiva e pode alcançar os responsáveis pela conduta danosa.
Gabarito: B
A responsabilidade civil ambiental, no Brasil, segue a lógica do risco integral: quem causa dano ao meio ambiente responde de forma objetiva, isto é, independentemente de culpa. Isso vale também para a Administração Pública quando ela pratica a conduta lesiva durante obra pública. O ponto principal aqui é simples: a existência de área de preservação permanente não afasta a responsabilidade do Poder Público, porque o dano ambiental deve ser reparado por quem o causou. A base legal está no art. 14, § 1º, da Lei 6.938/1981, que impõe ao poluidor a obrigação de indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, sem exigir prova de dolo ou culpa. A Constituição também reforça essa proteção no art. 225, § 3º, ao prever sanções independentes nas esferas civil, administrativa e penal. Na prática, isso significa que a responsabilização civil ambiental não depende de discutir se o agente público agiu com boa ou má intenção. O foco é o resultado danoso e o nexo com a atividade estatal. Se a obra pública provocou degradação em APP, o ente público pode ser chamado a reparar integralmente o dano. Por isso, a alternativa B está correta: a Administração Pública responde objetivamente pelos danos causados ao meio ambiente, e essa responsabilidade civil não se confunde com as responsabilidades administrativa e penal, que podem existir paralelamente. Em matéria ambiental, a regra é proteger o bem jurídico primeiro e discutir o resto depois.