Técnicos do IBAMA, autarquia federal, verificaram que determinada unidade industrial, licenciada pelo Estado no qual está localizada, está causando degradação ambiental significativa, vindo a lavrar auto de infração pelos danos cometidos. Sobre o caso apresentado e aplicando as regras de licenciamento e fiscalização ambiental previstas na Lei Complementar n. 140/2011, assinale a afirmativa correta.
- A)Há irregularidade no licenciamento ambiental, uma vez que em se tratando de atividade que cause degradação ambiental significativa, o mesmo deveria ser realizado pela União.
Errada, porque atividade com degradação ambiental significativa não é automaticamente licenciada pela União; a competência para licenciar depende das regras da LC 140/2011, não apenas da gravidade do dano.
- B)É ilegal a fiscalização realizada pelo IBAMA, que só pode exercer poder de polícia de atividades licenciadas pela União, em sendo a atividade regularmente licenciada pelo Estado.
Errada, porque o IBAMA não fiscaliza só atividades licenciadas pela União; ele também pode atuar em atividades licenciadas por Estado ou Município, no exercício do poder de polícia ambiental.
- C)É possível a fiscalização do IBAMA o qual pode, inclusive, lavrar auto de infração, que, porém, não prevalecerá caso o órgão estadual de fiscalização também lavre auto de infração.
Certa, porque a fiscalização pelo IBAMA é possível mesmo com licença estadual, e a LC 140/2011 prevê regra de prevalência entre autos de infração lavrados por entes distintos quando houver identidade de fundamento.
- D)Cabe somente à União, no exercício da competência de fiscalização, adotar medidas para evitar danos ambientais iminentes, comunicando imediatamente ao órgão competente, em sendo a atividade licenciada pelo Estado.
Errada, porque não cabe somente à União adotar medidas de fiscalização e prevenção de dano ambiental iminente; a atuação é comum e cooperativa entre os entes federativos.
Gabarito: C
A LC 140/2011 organizou a cooperação entre União, Estados, DF e Municípios na proteção ambiental. A ideia central é simples: quem licencia não fica com exclusividade absoluta para fiscalizar. O poder de polícia ambiental pode ser exercido por mais de um ente federativo, porque a tutela do meio ambiente é competência comum e a atuação é cooperativa. No caso, o fato de a unidade industrial ter sido licenciada pelo Estado não impede a atuação do IBAMA. Se houver infração ambiental, a autarquia federal pode fiscalizar e até lavrar auto de infração, especialmente quando estiver diante de dano relevante ou de interesse federal. Então, o argumento de que "foi o Estado quem licenciou, logo a União não pode mexer" não cola. O ponto mais cobrado pela banca está na regra da prevalência do auto de infração quando houver atuação simultânea de mais de um ente sobre o mesmo fato e com o mesmo fundamento, para evitar punição em duplicidade. É exatamente por isso que a alternativa C acerta ao reconhecer a fiscalização federal e a necessidade de observar essa regra de prevalência. Em prova, pense assim: licenciamento não é salvo-conduto contra fiscalização de outro ente. Resumo de bolso: licença estadual não blinda o empreendimento contra o IBAMA. A LC 140/2011 distribui competências, mas não cria uma cerca invisível impedindo a fiscalização cooperativa.