João, militante ambientalista, adquire chácara em área rural já degradada, com o objetivo de cultivar alimentos orgânicos para consumo próprio. Alguns meses depois, ele é notificado pela autoridade ambiental local de que a área é de preservação permanente. Sobre o caso, assinale a afirmativa correta.
- A)João é responsável pela regeneração da área, mesmo não tendo sido responsável por sua degradação, uma vez que se trata de obrigação propter rem.
Certa: a regeneração da área acompanha o imóvel como obrigação propter rem, ainda que João não tenha causado a degradação.
- B)João somente teria a obrigação de regenerar a área caso soubesse do dano ambiental cometido pelo antigo proprietário, em homenagem ao princípio da boa-fé.
Errada: a boa-fé de João não afasta o dever ambiental de recompor APP já degradada.
- C)O único responsável pelo dano é o antigo proprietário, causador do dano, uma vez que João não pode ser responsabilizado por ato ilícito que não cometeu.
Errada: a responsabilidade ambiental não fica limitada ao causador original do dano, podendo alcançar o atual proprietário ou possuidor.
- D)Não há responsabilidade do antigo proprietário ou de João, mas da Administração Pública, em razão da omissão na fiscalização ambiental quando da transmissão da propriedade.
Errada: a omissão fiscalizatória do Poder Público não elimina o dever de recomposição nem transfere a responsabilidade integral para a Administração.
Gabarito: A
Aqui o ponto-chave é lembrar que, no Direito Ambiental, a obrigação de recuperar área degradada pode acompanhar o bem e não apenas quem causou o estrago. Em matéria de vegetação nativa e área de preservação permanente, a responsabilidade pela recomposição costuma ser tratada como obrigação propter rem, ou seja, ligada à coisa e ao dever de proteção ambiental, e não apenas à culpa de um antigo dono "sumido no mapa". Por isso, quando João compra a chácara já degradada e situada em APP, ele não se livra do dever de regenerar a área só porque não foi o autor do dano. A lógica é evitar que o meio ambiente continue prejudicado enquanto cada possuidor empurra a conta para o anterior. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firme nesse sentido, reconhecendo que a obrigação de reparar dano ambiental é de natureza propter rem e alcança o atual proprietário ou possuidor. No Código Florestal (Lei 12.651/2012), a proteção das APPs e a recomposição da vegetação reforçam essa ideia de tutela objetiva do ambiente. Em resumo: quem está com o imóvel assume também os encargos ambientais vinculados a ele, especialmente quando há área protegida a ser recomposta. Então, mesmo sendo ambientalista e querendo plantar orgânicos, João precisa cumprir a obrigação de regenerar a área. Boa intenção ajuda na consciência, mas não substitui a recuperação ambiental exigida pela lei.