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Direito Ambiental · FGV · 2013

Questão comentada de Direito Ambiental

Em determinado Estado da federação é proposta emenda à Constituição, no sentido de submeter todos os Relatório de Impacto Ambiental à comissão permanente da Assembleia Legislativa. Com relação ao caso proposto, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: B

O tema aqui é a divisão de funções na proteção ambiental. A Constituição, no art. 225, §1º, IV, determina que o Poder Público exija estudo prévio de impacto ambiental, com publicidade, para obras ou atividades potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente. Na prática, esse estudo e o respectivo relatório servem de base técnica para o licenciamento ambiental, que é ato administrativo e não política a ser “julgada” pelo Legislativo. Por isso, a Assembleia Legislativa não pode transformar o exame do Relatório de Impacto Ambiental em etapa obrigatória de aprovação. Se ela fizesse isso, invadiria a competência administrativa do Executivo e desorganizaria o modelo constitucional de licenciamento ambiental. O Legislativo pode legislar sobre meio ambiente e fiscalizar a Administração, mas não substituir o órgão técnico na análise caso a caso. O gabarito é a letra B porque a aprovação de atividade potencialmente causadora de degradação ambiental integra o exercício do poder de polícia administrativa, típico do Executivo. A jurisprudência do STF é firme no sentido de que o EIA/RIMA tem natureza técnica e não pode ser condicionado a uma aprovação política do Poder Legislativo estadual. Em resumo: existe espaço para lei ambiental, fiscalização e controle político, mas não para a Assembleia “carimbar” relatório de impacto como se fosse licença. Meio ambiente sim, improviso institucional, não.

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