Luísa, residente e domiciliada na cidade de Recife, após visitar a Austrália, traz consigo para a sua casa um filhote de coala, animal típico daquele país e inexistente no Brasil. Tendo em vista tal situação, assinale a afirmativa correta.
- A)Ao trazer o animal, Luísa não cometeu qualquer ilícito ambiental já que a propriedade de animais domésticos é livre no Brasil.
Errada, porque não existe liberdade irrestrita para possuir qualquer animal no Brasil, e a entrada de espécie exótica sem autorização pode configurar crime ambiental.
- B)Ao trazer o animal, Luísa, em princípio, não cometeu qualquer ilícito ambiental, pois o crime contra o meio ambiente só se configuraria caso Luísa abandonasse ou praticasse ações de crueldade contra o animal por ela adotado.
Errada, porque o crime do artigo 31 se consuma com a introdução irregular do animal no país, independentemente de abandono ou crueldade posteriores.
- C)Ao trazer o animal, Luísa cometeu crime ambiental, pois o introduziu no Brasil sem prévio licenciamento ambiental, sendo a Justiça estadual de Pernambuco competente para julgar a eventual ação.
Errada, porque o caso não depende de prévio licenciamento ambiental em termos genéricos, mas sim de parecer técnico oficial favorável e licença da autoridade competente, além de a competência não ser da Justiça estadual.
- D)Ao trazer o animal, Luísa cometeu crime ambiental, pois o introduziu no Brasil sem licença e sem parecer técnico oficial favorável, sendo a Justiça Federal competente para julgar a eventual ação.
Certa, porque a introdução de animal exótico no Brasil sem licença e sem parecer técnico oficial favorável configura o crime do artigo 31 da Lei 9.605/98, com competência da Justiça Federal.
Gabarito: D
A Lei de Crimes Ambientais trata com bastante rigor a entrada de animais exóticos no país. O ponto central aqui está no artigo 31 da Lei 9.605/98: é crime introduzir espécime animal no Brasil, sem parecer técnico oficial favorável e sem licença expedida por autoridade competente. Ou seja, não basta dizer que o animal é “bonitinho” ou “de estimação” - se entrou sem a autorização exigida, a conduta já é típica. No caso, o coala é um animal típico da Austrália e inexistente no Brasil, então estamos diante de um espécime exótico. Como Luísa o trouxe para o país sem licença e sem parecer técnico oficial favorável, a infração ambiental ficou configurada. A lei não exige que o animal seja abandonado ou maltratado para haver crime nesse ponto específico. Além disso, a competência para julgar a ação é da Justiça Federal, porque a importação irregular de animal envolve interesse federal, com atuação de órgãos federais de controle e fiscalização. Em prova, isso costuma aparecer quando o enunciado mistura fauna exótica, licenciamento e competência judicial para ver se você escorrega no detalhe. Resumo de prova: trouxe animal exótico para o Brasil sem a autorização exigida pela Lei 9.605/98, há crime ambiental. E, por envolver ingresso irregular no país, a competência é federal. Por isso, o gabarito é a letra D.