A Lei Complementar n. 140 de 2011 fixou normas para a cooperação entre os entes da federação nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas ao meio ambiente. Sobre esse tema, assinale a afirmativa correta.
- A)Compete à União aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em Áreas de Preservação Ambientais - APAs.
Errada: a LC 140/2011 não atribui à União, nesses termos, a aprovação de manejo e supressão de vegetação em APAs, até porque a competência depende da natureza da área e da atividade, e a redação da alternativa está imprecisa.
- B)Compete aos Estados e ao Distrito Federal controlar a introdução no País de espécies exóticas potencialmente invasoras que possam ameaçar os ecossistemas, habitats e espécies nativas.
Errada: o controle da introdução de espécies exóticas potencialmente invasoras não é competência exclusiva dos Estados e do DF, e a alternativa contraria a repartição administrativa prevista na LC 140/2011.
- C)Compete aos municípios gerir o patrimônio genético e o acesso ao conhecimento tradicional associado, respeitadas as atribuições setoriais.
Errada: gerir patrimônio genético e acesso a conhecimento tradicional associado não é atribuição municipal; isso se relaciona à disciplina federal específica sobre o tema e foge da competência do Município.
- D)Compete à União aprovar a liberação de exemplares de espécie exótica da fauna e da flora em ecossistemas naturais frágeis ou protegidos.
Certa: a LC 140/2011 atribui à União a aprovação da liberação de exemplares de espécie exótica da fauna e da flora em ecossistemas naturais frágeis ou protegidos.
Gabarito: D
A Lei Complementar 140/2011 organizou o jogo de cooperação ambiental entre União, Estados, DF e Municípios, para evitar aquele clássico caos de "todo mundo manda e ninguém se entende". A ideia central é distribuir as ações administrativas conforme o impacto e o interesse predominante, inclusive no licenciamento e em autorizações ambientais específicas. No caso da questão, a banca explorou as competências da União previstas no art. 7º da LC 140/2011. Entre elas, está aprovar a liberação de exemplares de espécie exótica da fauna e da flora em ecossistemas naturais frágeis ou protegidos, exatamente como diz a alternativa D. Aqui não é qualquer soltura de espécie exótica: a lei trata de situações sensíveis, com risco ambiental relevante, por isso a atuação fica concentrada na União. As demais alternativas misturam atribuições de outros entes ou trazem formulações imprecisas. A LC 140/2011 também conversa com o art. 23 da Constituição, que prevê competência material comum em matéria ambiental, mas a lei complementar é quem detalha quem faz o quê na prática. Em prova, esse é o ponto: ler a competência administrativa com lupa, porque a banca adora trocar União, Estado e Município como se fosse figurinha repetida.