Uma empresa de telefonia celular deseja instalar uma antena próxima a uma floresta localizada no município de Cantinho Feliz. A antena produzirá uma quantidade significativa de energia eletromagnética. Com base no exposto, assinale a alternativa correta.
- A)Como a energia é incolor e inodora, e é praticamente imperceptível a olho nu, não pode ser considerada potencialmente poluente. Logo, o Poder Público não pode exigir licenciamento e estudo prévio de impacto ambiental à empresa de telefonia, porque não há como comprovar o risco de impacto ambiental.
Errada, porque energia eletromagnética pode sim ser tratada como fonte de impacto ambiental e, havendo potencial lesivo, pode haver licenciamento e estudo prévio.
- B)Como não há certeza científica sobre a existência de riscos ambientais causados pela poluição eletromagnética, o princípio da prevenção deve ser invocado, e a empresa de telefonia deverá solicitar ao Município de Cantinho Feliz que faça o licenciamento e que elabore o estudo prévio de impacto ambiental.
Errada, porque a empresa não pede ao Município para ele licenciar e fazer o EIA; além disso, a lógica correta é de controle preventivo, mas a afirmação embaralha a competência e o procedimento.
- C)O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é visto pelos tribunais superiores como um direito fundamental e possui viés antropocêntrico. Logo, se a área não for habitada por seres humanos, o Poder Público não poderá exigir licenciamento e estudo prévio de impacto ambiental.
Errada, porque o meio ambiente equilibrado é direito fundamental com dimensão também ecológica, e a proteção ambiental não desaparece só porque não há ocupação humana na área.
- D)Caso haja licenciamento e estudo prévio de impacto ambiental para avaliar a possível instalação da antena, o órgão competente não estará necessariamente obrigado a marcar a audiência pública. Entretanto, ela pode ser requerida por abaixo-assinado subscrito por, no mínimo, 50 cidadãos, por entidade civil ou pelo Ministério Público.
Certa, porque a audiência pública no âmbito do EIA não é necessariamente obrigatória em todo caso e pode ser provocada por entidade civil, Ministério Público ou 50 cidadãos, nos termos da CONAMA 09/1987.
Gabarito: D
Aqui o ponto central é lembrar que poluição não é só fumaça, barulho ou coisa visível. A Lei 6.938/1981, no art. 3º, III, trata poluição como degradação da qualidade ambiental causada por atividades que afetem, direta ou indiretamente, a saúde, a segurança e o bem-estar da população. Em matéria de antenas e energia eletromagnética, a ideia jurídica é simples: se houver potencial de impacto relevante, o Poder Público pode exigir licenciamento e, quando cabível, estudo prévio de impacto ambiental. No enunciado, a instalação da antena próxima a uma floresta e com significativa emissão de energia eletromagnética aciona exatamente essa lógica de controle preventivo. O licenciamento ambiental e os estudos ambientais existem para que o risco seja avaliado antes da instalação, e não depois que o dano já virou problema de agenda. A alternativa D está correta porque, havendo licenciamento e EIA, a audiência pública não é automaticamente obrigatória em todo e qualquer caso. Ela pode ser realizada quando o órgão ambiental entender necessária, e também pode ser provocada por solicitação de entidade civil, do Ministério Público ou de pelo menos 50 cidadãos, conforme a Resolução CONAMA 09/1987. Em outras palavras: a audiência é um instrumento de participação, mas não um ritual automático. Então, a banca quer testar duas coisas ao mesmo tempo: a noção de que energia eletromagnética pode gerar controle ambiental, e a regra da audiência pública no EIA. Se você lembrar que a audiência pode ser pedida por atores específicos, já evita a pegadinha clássica.