Imagine que três municípios, localizados em diferentes estados membros da federação brasileira, estejam interessados em abrigar a instalação de uma usina de energia que opera com reatores nucleares. A respeito do tema, é correto afirmar que
- A)o Congresso Nacional irá definir, mediante a edição de lei, qual município receberá a usina nuclear.
Certa, porque a localização de usinas nucleares deve ser definida em lei federal, conforme a Constituição.
- B)após a escolha do local para a instalação da usina nuclear, o município que a receber deverá criar a legislação que disciplinará seu funcionamento, bem como o plano de evacuação da população em caso de acidentes, por ser assunto de relevante interesse local.
Errada, porque o município não tem competência para disciplinar o funcionamento de usina nuclear nem plano de evacuação como matéria de interesse local.
- C)em razão do princípio da predominância do interesse, a União deverá legislar sobre o tema, após ouvir e sabatinar obrigatoriamente o Ministro de Minas e Energia no Congresso Nacional, versando sobre os riscos ambientais que a usina pode trazer ao meio ambiente e à população de cada município postulante.
Errada, porque não existe essa exigência constitucional de ouvir e sabatinar o Ministro de Minas e Energia no Congresso para tratar do tema.
- D)a CRFB não estabelece expressamente qual ente da federação deverá legislar sobre o tema energia nuclear. Mas, em razão do acidente nuclear de Chernobyl, a doutrina defende que apenas a União deverá criar normas sobre regras de segurança de usinas nucleares.
Errada, porque a Constituição estabelece expressamente a competência federal e a necessidade de lei federal para a localização das usinas nucleares.
Gabarito: A
Quando o assunto é energia nuclear, a Constituição trata o tema com muita cautela - e com forte centralização na União. Isso faz sentido, porque estamos falando de atividade de alto risco, com impacto potencial para vários entes federativos e para o meio ambiente como um todo. Por isso, o desenho constitucional não deixa o tema “solto” para cada município resolver do seu jeito. O ponto-chave está no art. 21, XXIII, da CF: compete à União explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza, e a localização das usinas nucleares deve ser definida em lei federal, sem a qual elas não podem ser instaladas. Em outras palavras, não basta o município querer ou aceitar a usina - é preciso disciplina em nível federal para autorizar e viabilizar a instalação. Além disso, a própria Constituição reforça a preocupação com segurança no art. 225, § 6º, ao exigir que as usinas que operem com reator nuclear sejam instaladas em local cuja segurança seja reconhecida por órgão federal competente. Então, a definição do local não é um capricho administrativo: é uma exigência constitucional, com filtro federal. Por isso o gabarito está na alternativa A. A Constituição entrega ao Congresso Nacional, por meio de lei federal, a definição da localização da usina nuclear. Já o município não tem competência para criar regras de funcionamento nem plano de evacuação como se fosse matéria de interesse local, porque aqui prevalece claramente o interesse nacional e a competência federal.