Com relação ao sistema nacional de unidades de conservação, assinale a alternativa correta.
- A)As unidades de conservação do grupo de proteção integral são incompatíveis com as atividades humanas; logo, não se admite seu uso econômico direto ou indireto, não podendo o Poder Público cobrar ingressos para a sua visitação.
Errada, porque unidades de proteção integral podem admitir visitação pública e até cobrança de ingresso, conforme regulamento, então não há vedação absoluta de cobrança.
- B)A ampliação dos limites de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade. O Poder Público está dispensado de promover consulta pública e estudos técnicos novos, bastando a reanálise dos documentos que fundamentaram a criação da unidade de conservação.
Errada, porque a ampliação dos limites exige estudos técnicos e consulta pública; não basta reanalisar documentos antigos e o texto ainda mistura a lógica da alteração do ato instituidor.
- C)O parque nacional é uma unidade de conservação do grupo de proteção integral, de posse e domínios públicos. É destinado à preservação ambiental e ao lazer e à educação ambiental da população; logo, não se admite seu uso econômico direto ou indireto, não podendo o Poder Público cobrar ingressos para a sua visitação.
Errada, porque o parque nacional admite visitação e educação ambiental, e o Poder Público pode cobrar ingresso, desde que observadas as regras de manejo e regulamentação.
- D)As unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que respeitados os procedimentos de consulta pública e estudos técnicos.
Certa, pois a Lei 9.985/2000 permite a transformação de unidades de Uso Sustentável em Proteção Integral por ato do mesmo nível hierárquico, com consulta pública e estudos técnicos.
Gabarito: D
O SNUC (Lei 9.985/2000) separa as unidades de conservação em dois grandes grupos: Proteção Integral e Uso Sustentável. No primeiro grupo, a ideia é preservar ao máximo, admitindo apenas uso indireto dos recursos naturais, como pesquisa e visitação controlada. No segundo, o uso dos recursos existe, mas com regras para não virar festa do “cada um por si”. O ponto mais cobrado pela FGV é que mudança de categoria de unidade de conservação não é feita no improviso. A lei admite que unidades de Uso Sustentável sejam transformadas total ou parcialmente em unidades de Proteção Integral, por ato normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que haja estudos técnicos e consulta pública que justifiquem a alteração. Isso está alinhado ao art. 22 da Lei 9.985/2000. Perceba a pegadinha: não é qualquer ato, nem qualquer vontade política de última hora. A lei exige procedimento formal e fundamentação técnica. Além disso, reduzir ou desafetar unidade de conservação exige lei específica, tema que costuma aparecer junto dessa matéria. Por isso a alternativa D está correta: ela reproduz a lógica legal da transformação de UCs de Uso Sustentável para Proteção Integral, com respeito ao mesmo nível hierárquico do ato instituidor e aos requisitos de consulta pública e estudos técnicos.