A supressão de vegetação primária e secundária no estágio avançado de regeneração somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública, sendo que a vegetação secundária em estágio médio de regeneração poderá ser suprimida nos casos de utilidade pública e interesse social, em todos os casos devidamente caracterizados e motivados em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto, conforme o disposto no art. 14 da Lei 11.428/2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do bioma Mata Atlântica. A esse respeito, assinale a alternativa correta.
- A)Um advogado de proprietário de terreno urbano afirma ser possível a obtenção de licença ambiental para edificação de condomínio residencial com supressão de Mata Atlântica com base em utilidade pública.
Errada, porque a supressão de vegetação de Mata Atlântica para condomínio residencial urbano não se autoriza de forma genérica por utilidade pública, exigindo enquadramento legal específico e, em regra, não se confunde com interesse privado imobiliário.
- B)A licença ambiental de empreendimento de relevante e significativo impacto ambiental localizado em terreno recoberto de Mata Atlântica não pode ser concedida em hipótese alguma.
Errada, porque a existência de relevante e significativo impacto ambiental não impede a licença em qualquer hipótese; ela pode ser concedida se atendidos os requisitos legais, inclusive com medidas de mitigação, compensação e autorizações correlatas.
- C)Um produtor de pequena propriedade ou posse rural entende que é possível a obtenção de licença ambiental para atividade agroflorestal sustentável, tendo como motivo o interesse social.
Certa, porque a Lei 11.428/2006 admite, em pequena propriedade ou posse rural, hipóteses ligadas a interesse social, como atividade agroflorestal sustentável, desde que observados os requisitos legais e o procedimento administrativo.
- D)Desde que obtida a autorização de supressão de vegetação de Mata Atlântica, com base na Lei 11.428/2006, não é aplicável a legislação que exige a licença ambiental, de acordo com a CRFB/88, a Lei 6.938/81 e o Decreto 99.274/90.
Errada, porque a autorização para supressão de vegetação não dispensa a licença ambiental quando ela for exigida pela legislação geral, já que os regimes da Lei 11.428/2006 e da política nacional do meio ambiente se complementam.
Gabarito: C
A Lei 11.428/2006, que trata da Mata Atlântica, é bem protetiva: a regra é preservar, e a supressão de vegetação só entra como exceção, com justificativa forte e autorização no procedimento administrativo próprio. No caso de vegetação primária ou secundária em estágio avançado, a supressão só é admitida em utilidade pública; já a vegetação secundária em estágio médio pode ser suprimida tanto em utilidade pública quanto em interesse social, sempre sem alternativa técnica e locacional. É exatamente aí que a questão quer te pegar: ela mistura os tipos de vegetação e os motivos autorizadores. O ponto-chave é o art. 14 da Lei 11.428/2006, que conversa com as definições do art. 3 da própria lei. Pequena propriedade ou posse rural tem tratamento favorecido em várias hipóteses ligadas ao uso sustentável, justamente para conciliar proteção ambiental e atividade econômica de menor escala. Por isso, atividade agroflorestal sustentável pode se enquadrar como interesse social, desde que respeitados os demais requisitos legais. Na alternativa C, a ideia está alinhada com a lei: em pequena propriedade ou posse rural, a atividade agroflorestal sustentável pode fundamentar autorização de supressão em razão de interesse social, sem dispensar a análise administrativa e as exigências ambientais aplicáveis. A banca FGV costuma cobrar esse detalhe: não basta decorar que a Mata Atlântica é protegida, você precisa separar utilidade pública, interesse social e as hipóteses específicas da lei. Resumo de prova: para Mata Atlântica, não pense em permissão genérica, pense em exceção bem recortada. Se a hipótese encaixa no interesse social previsto em lei e cumpre os requisitos, a autorização pode existir; se não encaixa, a resposta vira uma porta fechada bem protegida pela legislação.