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Direito Ambiental · FGV · 2011

Questão comentada de Direito Ambiental

A supressão de vegetação primária e secundária no estágio avançado de regeneração somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública, sendo que a vegetação secundária em estágio médio de regeneração poderá ser suprimida nos casos de utilidade pública e interesse social, em todos os casos devidamente caracterizados e motivados em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto, conforme o disposto no art. 14 da Lei 11.428/2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do bioma Mata Atlântica. A esse respeito, assinale a alternativa correta.

Gabarito: C

A Lei 11.428/2006, que trata da Mata Atlântica, é bem protetiva: a regra é preservar, e a supressão de vegetação só entra como exceção, com justificativa forte e autorização no procedimento administrativo próprio. No caso de vegetação primária ou secundária em estágio avançado, a supressão só é admitida em utilidade pública; já a vegetação secundária em estágio médio pode ser suprimida tanto em utilidade pública quanto em interesse social, sempre sem alternativa técnica e locacional. É exatamente aí que a questão quer te pegar: ela mistura os tipos de vegetação e os motivos autorizadores. O ponto-chave é o art. 14 da Lei 11.428/2006, que conversa com as definições do art. 3 da própria lei. Pequena propriedade ou posse rural tem tratamento favorecido em várias hipóteses ligadas ao uso sustentável, justamente para conciliar proteção ambiental e atividade econômica de menor escala. Por isso, atividade agroflorestal sustentável pode se enquadrar como interesse social, desde que respeitados os demais requisitos legais. Na alternativa C, a ideia está alinhada com a lei: em pequena propriedade ou posse rural, a atividade agroflorestal sustentável pode fundamentar autorização de supressão em razão de interesse social, sem dispensar a análise administrativa e as exigências ambientais aplicáveis. A banca FGV costuma cobrar esse detalhe: não basta decorar que a Mata Atlântica é protegida, você precisa separar utilidade pública, interesse social e as hipóteses específicas da lei. Resumo de prova: para Mata Atlântica, não pense em permissão genérica, pense em exceção bem recortada. Se a hipótese encaixa no interesse social previsto em lei e cumpre os requisitos, a autorização pode existir; se não encaixa, a resposta vira uma porta fechada bem protegida pela legislação.

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