O inciso VII do §1º do art. 225 da Constituição da República prevê a proteção da fauna e da flora, vedadas as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, enquanto que o §1º do art. 231 do referido texto constitucional estabelece que são terras indígenas as habitadas por eles em caráter permanente e que podem ser utilizadas por esses povos, desde que necessárias ao seu bem-estar e à sua reprodução física e cultural. A esse respeito, assinale a alternativa correta.
- A)Os indígenas têm o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nas terras ocupadas em caráter permanente por eles e, portanto, podem explorá-las, sem necessidade de licenciamento ambiental.
Errada, porque os indígenas têm usufruto exclusivo, mas nao são proprietários das terras, e a exploração nao dispensa as exigências ambientais, inclusive licenciamento quando cabível.
- B)Os indígenas podem suprimir vegetação de mata atlântica sem autorização do órgão ambiental competente porque são usufrutuários das terras que habitam.
Errada, porque a proteção da vegetação nativa em terra indígena continua submetida às regras ambientais; o usufruto nao autoriza supressão livre de Mata Atlântica sem controle do órgão competente.
- C)A exploração dos recursos florestais em terras indígenas somente poderá ser realizada pelas comunidades indígenas em regime de manejo florestal sustentável, para atender à sua subsistência, respeitado o Código Florestal.
Certa, porque a exploração de recursos florestais em terras indígenas deve ocorrer em regime de manejo florestal sustentável, voltada à subsistência e em conformidade com o Código Florestal.
- D)Os indígenas são proprietários das terras que ocupam em caráter permanente, mas devem explorá-las segundo as normas ambientais estabelecidas na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente e do Código Florestal.
Errada, porque as terras indígenas nao pertencem aos povos indígenas, mas à União, e a exploração deve observar o regime constitucional e as normas ambientais específicas.
Gabarito: C
A questao mistura dois pontos que a FGV adora colocar para confundir: terras indígenas e exploração de recursos naturais. Pela Constituição, as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas pertencem à União, e aos povos indígenas cabe o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, nos termos do art. 231, §2º, da CF. Isso significa que eles usam e aproveitam a terra, mas nao sao proprietarios dela. Outro detalhe importante: esse usufruto nao é liberdade total para fazer o que quiser. A exploração de recursos florestais em terras indígenas é disciplinada pela legislação ambiental e deve respeitar a proteção da vegetação nativa e o modelo de manejo sustentável. Ou seja, a ideia central é compatibilizar a proteção ambiental com a subsistência e a reprodução física e cultural dos povos indígenas. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela acerta ao dizer que a exploração dos recursos florestais em terras indígenas só pode ocorrer em regime de manejo florestal sustentável, para atender à subsistência, respeitando o Código Florestal. Esse raciocínio conversa com a lógica do art. 231 da CF e com a disciplina do Código Florestal (Lei 12.651/2012), que não afasta a incidência das regras ambientais por haver ocupação indígena. Em resumo: terra indígena nao é terra privada do grupo, mas também nao é terra sem lei. O uso existe, porém dentro de limites constitucionais e ambientais. Na prova, desconfie de alternativas que transformam usufruto em propriedade ou em dispensa de licenciamento e de proteção ambiental.