A Lei 9.985/2001, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, previu que as unidades de conservação devem dispor de uma zona de amortecimento definida no plano de manejo. A esse respeito, assinale a alternativa correta.
- A)Os parques, como unidades de conservação de uso sustentado, não têm zona de amortecimento.
Errada, porque parque é unidade de proteção integral, e não de uso sustentável, além de a afirmação negar indevidamente a disciplina da zona de amortecimento.
- B)As Áreas de Proteção Ambiental – APAs não precisam demarcar sua zona de amortecimento.
Certa, pois as APAs não se submetem, como regra, à exigência de demarcação de zona de amortecimento da mesma forma que outras unidades do SNUC.
- C)Tanto as unidades de conservação de proteção integral como as de uso sustentado devem elaborar plano de manejo, delimitando suas zonas de amortecimento.
Errada, porque o plano de manejo não é tratado de forma tão automática e uniforme para todas as categorias, e a afirmação generaliza a exigência de zona de amortecimento.
- D)As Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPN são obrigadas a elaborar plano de manejo delimitando suas zonas de amortecimento, por conta própria e orientação técnica particular.
Errada, porque a RPPN tem regime próprio e não se obriga, por essa lógica apresentada, a elaborar plano de manejo com delimitação de zona de amortecimento por conta própria.
Gabarito: B
O SNUC trabalha com uma ideia simples: a unidade de conservação não vive isolada no mapa. Em regra, o entorno também importa, por isso a lei fala em zona de amortecimento, que serve para reduzir impactos das atividades humanas sobre a área protegida. Esse tema aparece no art. 25 da Lei 9.985/2001, que trata da fixação da zona de amortecimento no plano de manejo. Mas atenção: isso não vale do mesmo jeito para todas as categorias. As Unidades de Proteção Integral costumam exigir mais cuidado com proteção do entorno, enquanto as de Uso Sustentável podem ter disciplina diferente, conforme a natureza da área e o próprio regime legal. Aqui mora a pegadinha clássica da FGV: ela gosta de misturar regra geral com exceções e fazer você marcar tudo como se fosse igual. Por isso, a alternativa B está correta. As Áreas de Proteção Ambiental, por sua própria configuração, são unidades de uso sustentável muito amplas e frequentemente já convivem com ocupação humana e regras de ordenamento territorial, de modo que não se exige, como regra geral, a demarcação de zona de amortecimento da mesma forma que em outras categorias. Em outras palavras, a APA já nasceu com vocação para dialogar com o entorno, então a lei não impõe essa exigência automática como faz em outras hipóteses. Em resumo: zona de amortecimento é um instrumento do SNUC, mas não é um carimbo igual para todo mundo. Leia sempre a categoria da unidade antes de generalizar.