Relativamente à tutela penal do meio ambiente, assinale a opção correta.
- A)Não constitui crime o abate de animal quando realizado, entre outras hipóteses, em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família.
Certa: o art. 37 da Lei 9.605/1998 afasta o crime no abate de animal em estado de necessidade para saciar a fome do agente ou de sua família.
- B)Constitui crime matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar espécimes da fauna silvestre sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. Tal proibição não alcança, entretanto, os espécimes em rota migratória que não sejam nativos.
Errada: a vedação alcança a fauna silvestre, e a lei não cria essa exclusão para espécimes em rota migratória não nativos.
- C)Comprovada a responsabilidade de pessoa jurídica na prática de crime ambiental, ficará automaticamente excluída a responsabilidade das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato.
Errada: a responsabilidade da pessoa jurídica não exclui automaticamente a das pessoas físicas, que podem responder cumulativamente conforme a lei e a jurisprudência.
- D)Os animais ilegalmente caçados que forem apreendidos deverão ser libertados em seu habitat, não podendo ser entregues a jardins zoológicos ou a entidades similares.
Errada: animais apreendidos podem, conforme o caso e as regras legais, ser libertados, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, não havendo essa proibição absoluta.
Gabarito: A
A tutela penal ambiental aparece na Lei 9.605/1998, que criminaliza condutas contra a fauna, a flora e outros bens ambientais. No tema da fauna, a regra geral é que matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar animal silvestre sem permissão da autoridade competente configura crime. Mas a própria lei traz exceções legais bem específicas, porque o Direito Penal não gosta de punir quem age em situação extrema. A alternativa correta é a letra A porque o art. 37 da Lei 9.605/1998 prevê que não é crime o abate de animal quando realizado em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família. É uma hipótese de exclusão da ilicitude prevista expressamente em lei, bem mais estreita do que a ideia genérica de “podia matar porque estava com fome”. Aqui não é licença para qualquer caça: é uma situação limite, de necessidade real. As demais alternativas tropeçam em pontos clássicos de prova. A banca costuma misturar regras sobre fauna silvestre, espécies migratórias, responsabilidade penal da pessoa jurídica e destino de animais apreendidos. É aquele tipo de questão em que ela joga um trecho verdadeiro com uma exceção falsa para ver se você escorrega. Portanto, o segredo é lembrar: no ambiente, o detalhe legal manda mais do que a intuição.