Diante das disposições estabelecidas pela Lei n. 9.605/98 sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, assinale a alternativa correta.
- A)A desconsideração da pessoa jurídica somente será admitida se a pena restritiva de direitos se revelar inócua para os fins a que se destina.
Errada: a desconsideração da pessoa jurídica, na Lei 9.605/98, ocorre quando ela for obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos, e não por ser ineficaz uma pena restritiva de direitos.
- B)A pena restritiva de direitos da pessoa jurídica, no que tange à proibição de contratar com o poder público, terá duração equivalente ao tempo de permanência dos efeitos negativos da conduta delituosa sobre o meio ambiente.
Errada: a proibição de contratar com o Poder Público tem prazo legal próprio no art. 22 da Lei 9.605/98, e não duração variável conforme os efeitos do delito.
- C)Constitui inovação da lei de crimes ambientais a excludente de antijuridicidade relativamente ao comércio não autorizado de animais da fauna silvestre voltado exclusivamente à subsistência da entidade familiar.
Errada: a lei traz hipóteses legais de exclusão de ilicitude para certas condutas com fauna, mas não cria essa excludente nos termos descritos na alternativa.
- D)Os tipos penais ambientais, em regra, descrevem crimes de perigo abstrato, que se consumam com a própria criação do risco, efetivo ou presumido, independentemente de qualquer resultado danoso.
Certa: em regra, os crimes ambientais são estruturados como crimes de perigo, consumando-se com a conduta que cria o risco, sem exigir resultado danoso efetivo.
Gabarito: D
A Lei 9.605/98 juntou, num mesmo pacote, regras penais e administrativas para proteger o meio ambiente. Um ponto importante é que muitos crimes ambientais não esperam o dano final acontecer: basta a conduta criar risco proibido para que o tipo se aperfeiçoe. É a lógica dos crimes de perigo, muito comum nessa lei, porque o legislador prefere evitar a catástrofe do que chorar depois dela. Por isso, a alternativa D está correta. Em regra, os tipos penais ambientais são crimes de perigo abstrato, isto é, a consumação ocorre com a própria prática da conduta descrita na lei, sem necessidade de provar resultado lesivo concreto. A doutrina e a jurisprudência admitem amplamente essa técnica legislativa na tutela ambiental, já que o bem jurídico meio ambiente exige prevenção e não só repressão posterior. As demais alternativas tentam trocar o texto legal por uma versão “parece, mas não é”. A desconsideração da pessoa jurídica, por exemplo, não depende de a pena restritiva de direitos ser inócua, e sim de a personalidade jurídica ser obstáculo ao ressarcimento. Já a proibição de contratar com o Poder Público não dura “enquanto persistirem os efeitos negativos”, mas segue o prazo legal. Então, a chave aqui é simples: em crimes ambientais, a banca gosta de cobrar prevenção, risco e leitura literal da Lei 9.605/98. Se você lembrar que o foco é evitar o dano ambiental antes que ele vire manchete, já está bem perto do gabarito.