A Resolução CONAMA nº 430, de 13/05/2011, dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes, no âmbito nacional. Sobre a resolução, é correto afirmar:
- A)No controle das condições de lançamento, é possível, para fins de diluição antes do seu lançamento, a mistura de efluentes com águas de melhor qualidade, tais como as águas de abastecimento, do mar e de sistemas abertos de refrigeração sem recirculação.
Errada, porque a resolução veda a mistura de efluentes com águas de melhor qualidade para fins de diluição antes do lançamento.
- B)Nas águas de classe normal é possível o lançamento de efluentes ou disposição de resíduos domésticos, agropecuários, de aquicultura, industriais e de quaisquer outras fontes poluentes, mesmo que tratados.
Errada, porque águas de classe especial ou normal não podem receber lançamento indiscriminado de efluentes, mesmo tratados, fora dos limites e condições legais.
- C)O órgão ambiental competente poderá definir padrões específicos para o parâmetro DBO no caso de lançamento de efluentes em corpos receptores com registro histórico de floração de cianobactérias, em trechos onde ocorra a captação para abastecimento público.
Errada, porque a norma trata de condições específicas de lançamento e proteção do corpo receptor, mas essa formulação sobre DBO não corresponde ao enunciado normativo indicado.
- D)O lançamento de esgotos sanitários por meio de emissários submarinos não necessita atender aos padrões da classe do corpo receptor, após o limite da zona de mistura, e ao padrão de balneabilidade, de acordo com as normas e legislação vigentes.
Errada, porque o lançamento por emissário submarino também deve observar as exigências ambientais aplicáveis, não sendo uma autorização geral para dispensar padrões.
- E)É vedado, nos efluentes, o lançamento dos Poluentes Orgânicos Persistentes-POPs, observada a legislação em vigor.
Certa, porque a Resolução CONAMA nº 430/2011 veda o lançamento de Poluentes Orgânicos Persistentes nos efluentes, observada a legislação em vigor.
Gabarito: E
A Resolução CONAMA nº 430/2011 complementa a Resolução CONAMA nº 357/2005 e traz regras bem objetivas para o lançamento de efluentes em corpos d'água. A ideia central é simples: pode lançar, mas não vale fazer “maquiagem hidráulica” no poluente, nem jogar substância proibida achando que a diluição resolve tudo. Um ponto clássico da norma é a vedação à diluição de efluentes com águas de melhor qualidade para burlar os padrões de lançamento. A resolução também reforça que o lançamento deve respeitar as condições ambientais aplicáveis e os padrões fixados pelo órgão competente, especialmente quando houver situações sensíveis, como captação para abastecimento público. No caso da alternativa correta, a vedação ao lançamento de Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs) está expressamente alinhada com a legislação ambiental. A razão é que esses compostos são altamente tóxicos, persistentes no ambiente e com potencial de bioacumulação, o que torna sua descarga em efluentes incompatível com a proteção ambiental. Essa restrição dialoga com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção de Estocolmo, e com a lógica preventiva do Direito Ambiental. Em resumo: a resolução não autoriza qualquer lançamento livre, nem tolera substâncias proibidas por simples tratamento ou diluição. Quando a norma veda expressamente os POPs nos efluentes, ela está protegendo a água, a saúde e evitando que o problema volte pela janela depois de sair pela porta.