A Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, atualizou o marco legal do saneamento básico. Em seu artigo 2º são descritos os princípios fundamentais da referida lei. Assinale a alternativa que corresponde corretamente a um destes princípios.
- A)Prioridade aos prestadores públicos.
Errada, porque a lei não estabelece prioridade aos prestadores públicos como princípio fundamental do saneamento básico.
- B)Segurança, qualidade, regularidade e descontinuidade.
Errada, porque o princípio é de segurança, qualidade, regularidade e continuidade, e não de descontinuidade.
- C)Universalização do acesso e efetiva prestação do serviço.
Certa, pois a universalização do acesso e a efetiva prestação do serviço estão alinhadas aos princípios do art. 2º da Lei nº 11.445/2007, com redação da Lei nº 14.026/2020.
- D)Prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário por concessionários distintos.
Errada, porque a lei não impõe a prestação dos serviços por concessionários distintos como princípio.
- E)Abastecimento de água, esgotamento sanitário, realizados de forma adequada à saúde privada, à conservação dos recursos naturais e à proteção do meio ambiente.
Errada, porque a redação apresentada não corresponde ao texto legal dos princípios do marco do saneamento e mistura formulações imprecisas sobre saúde e meio ambiente.
Gabarito: C
A Lei nº 14.026/2020 atualizou o marco legal do saneamento básico e, no art. 2º da Lei nº 11.445/2007, trouxe princípios que orientam toda a política pública do setor. Em prova, o caminho é olhar para expressões clássicas como universalização, integralidade, eficiência, segurança, transparência e controle social. O ponto central aqui é que a lei não fala em "prioridade a prestadores públicos" nem em "descontinuidade" do serviço, porque a lógica do saneamento é justamente o oposto: ampliar o acesso com regularidade e continuidade. Também não exige que água e esgoto sejam prestados por concessionários distintos, porque a forma de prestação pode variar conforme o arranjo legal e contratual. O gabarito está na alternativa C porque a universalização do acesso e a efetiva prestação do serviço são princípios expressamente compatíveis com o art. 2º da Lei nº 11.445/2007, na redação dada pela Lei nº 14.026/2020. Em outras palavras, não basta existir o serviço no papel: ele precisa chegar a todos, com entrega real e concreta. Então, quando a banca cobra saneamento, pense assim: a lei quer mais cobertura, mais qualidade e menos improviso. Se a alternativa parecer bonita mas trouxer ideia contrária à continuidade, à universalização ou à boa prestação, desconfie na hora.