O novo Código Florestal, instituído pela Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, em seu art. 3º define Área de Preservação Permanente-APP como sendo uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. Com relação à delimitação das áreas de preservação permanente em áreas rurais ou urbanas, no art. 4º, Item I, de sua versão oficial atualizada, define que as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:
- A)50 metros, para os cursos d’água que tenham de 50 a 200 metros de largura.
Errada: para cursos d’água de 50 a 200 metros de largura, a faixa mínima é de 100 metros, e não 50 metros.
- B)30 metros, para os cursos d’água que tenham de 10 a 50 metros de largura.
Errada: cursos d’água de 10 a 50 metros de largura exigem APP mínima de 50 metros, não 30 metros.
- C)100 metros, para os cursos d’água que tenham de 200 a 600 metros de largura.
Errada: para cursos d’água de 200 a 600 metros de largura, a APP mínima é de 200 metros, não 100 metros.
- D)30 metros, para os cursos d’água de menos de 10 metros de largura.
Certa: para cursos d’água com menos de 10 metros de largura, a faixa marginal mínima de APP é de 30 metros, conforme o art. 4º, I, da Lei 12.651/2012.
- E)200 metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 metros.
Errada: para cursos d’água com largura superior a 600 metros, a APP mínima é de 500 metros, e não 200 metros.
Gabarito: D
A questão cobra a regra do art. 4º, inciso I, da Lei 12.651/2012 (Código Florestal), que define as faixas marginais de APP ao longo de cursos d’água naturais perenes e intermitentes, excluídos os efêmeros. A medida é tomada desde a borda da calha do leito regular e varia conforme a largura do rio ou córrego. Em provas, o truque clássico é misturar os intervalos e trocar os números, então vale decorar a tabela com calma de quem está conferindo a régua antes da obra. Para cursos d’água com menos de 10 metros de largura, a faixa mínima de APP é de 30 metros. É exatamente isso que torna a alternativa D correta. A lei foi bem objetiva aqui, e a banca costuma explorar justamente a leitura atenta da redação legal. Já os demais intervalos também seguem a mesma lógica escalonada: 50 metros para cursos d’água de 10 a 50 metros, 100 metros para 50 a 200 metros, 200 metros para 200 a 600 metros e 500 metros para os superiores a 600 metros. Ou seja, a proteção aumenta conforme o rio cresce. Na dúvida, lembre-se: a regra está no art. 4º, I, do Código Florestal, e a leitura literal costuma matar a questão sem drama.