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Direito Ambiental · FEPESE · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

O novo Código Florestal, instituído pela Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, em seu art. 3º define Área de Preservação Permanente-APP como sendo uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. Com relação à delimitação das áreas de preservação permanente em áreas rurais ou urbanas, no art. 4º, Item I, de sua versão oficial atualizada, define que as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:

Gabarito: D

A questão cobra a regra do art. 4º, inciso I, da Lei 12.651/2012 (Código Florestal), que define as faixas marginais de APP ao longo de cursos d’água naturais perenes e intermitentes, excluídos os efêmeros. A medida é tomada desde a borda da calha do leito regular e varia conforme a largura do rio ou córrego. Em provas, o truque clássico é misturar os intervalos e trocar os números, então vale decorar a tabela com calma de quem está conferindo a régua antes da obra. Para cursos d’água com menos de 10 metros de largura, a faixa mínima de APP é de 30 metros. É exatamente isso que torna a alternativa D correta. A lei foi bem objetiva aqui, e a banca costuma explorar justamente a leitura atenta da redação legal. Já os demais intervalos também seguem a mesma lógica escalonada: 50 metros para cursos d’água de 10 a 50 metros, 100 metros para 50 a 200 metros, 200 metros para 200 a 600 metros e 500 metros para os superiores a 600 metros. Ou seja, a proteção aumenta conforme o rio cresce. Na dúvida, lembre-se: a regra está no art. 4º, I, do Código Florestal, e a leitura literal costuma matar a questão sem drama.

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