A Resolução CONSEMA nº 181, de 02/08/2021, estabelece as diretrizes para os padrões de lançamento de efluentes, no âmbito estadual. Sobre a resolução, é correto afirmar:
- A)O órgão ambiental competente não poderá acrescentar outras condições e padrões para o lançamento de efluentes, ou torná-los mais restritivos, tendo em vista as condições do corpo receptor.
Errada, porque o órgão ambiental competente pode sim estabelecer condições e padrões mais restritivos, considerando as características do corpo receptor e a proteção ambiental.
- B)Os responsáveis pela operação da ETE deverão coletar amostras do efluente tratado após a desinfecção, quando houver, para realizar testes de ecotoxicidade.
Errada, porque a redação é restritiva e não corresponde, de forma geral, à sistemática da resolução, que disciplina o monitoramento e o controle dos efluentes sem impor essa fórmula absoluta em todos os casos.
- C)Não será permitida a prática de reuso do efluente tratado, dentro ou fora da ETE.
Errada, porque a norma não veda, em termos absolutos, o reuso do efluente tratado; ao contrário, o reuso pode ser admitido conforme as condições técnicas e legais aplicáveis.
- D)O lançamento de efluentes em corpo receptor deverá ocorrer após o devido tratamento e desde que obedeça às condições, padrões e exigências dispostas nesta Resolução e em outras normas aplicáveis.
Certa, porque o lançamento de efluentes em corpo receptor deve ocorrer após o devido tratamento e em conformidade com as condições, padrões e exigências da resolução e das demais normas pertinentes.
- E)Esta resolução não se aplica à disposição de efluentes em solo.
Errada, porque a disciplina ambiental sobre efluentes não se limita ao corpo hídrico e não autoriza excluir, de forma genérica, a disposição em solo do âmbito de aplicação.
Gabarito: D
A Resolução CONSEMA nº 181/2021 trata dos padrões e condições para o lançamento de efluentes no âmbito estadual, buscando compatibilizar atividade econômica e proteção do corpo receptor. Em prova, o ponto central é simples: o lançamento só pode ocorrer depois do tratamento adequado e desde que respeite os parâmetros da própria resolução e das demais normas ambientais aplicáveis. O gabarito está na alternativa D porque ela reproduz essa lógica básica do regramento ambiental: primeiro tratar, depois lançar, e ainda assim somente se houver cumprimento das condições, padrões e exigências legais. Em Direito Ambiental, isso é bem comum: a regra não libera o lançamento por si só, ela condiciona o lançamento à observância de limites técnicos e jurídicos. As demais alternativas tentam confundir você com absolutos, que são o esporte preferido das bancas. Quando aparece "não poderá", "não será permitida" ou uma afirmação fechada demais, desconfie. Em matéria ambiental, normalmente o órgão competente pode impor exigências mais rigorosas conforme as características do caso concreto e do corpo receptor. Então, guarde a ideia-mãe: efluente tratado não é cheque em branco. O descarte precisa respeitar o tratamento prévio, os padrões fixados e a proteção do meio ambiente, que é o objetivo final da norma.