Instituída pela Lei n° 12.305/2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), reúne o conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotadas pelo Governo Federal, isoladamente ou em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal, municípios ou particulares, com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos. Assinale a alternativa correta sobre a PNRS.
- A)A PNRS é aplicável somente sobre pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades.
Errada, porque a PNRS se aplica também a pessoas físicas, e não apenas a pessoas jurídicas de direito público ou privado.
- B)O aterro sanitário não é considerado um destino final ambientalmente adequado aos resíduos sólidos.
Errada, porque o aterro sanitário é uma forma de disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, quando observadas as exigências legais e ambientais.
- C)Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, tratamento, reciclagem, reutilização, e disposição final.
Errada, porque a ordem legal de prioridade do art. 9º é diferente: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final.
- D)A corresponsabilidade e a gestão compartilhada entre o poder público e a sociedade é uma diretriz da lei que institui a PNRS.
Certa, porque a PNRS adota a responsabilidade compartilhada e a gestão integrada/compartilhada como diretrizes centrais do sistema de resíduos.
- E)A lei não obriga a nenhum tipo de indústria a implementação de logística reversa; entretanto, recomenda que sejam realizados estudos de viabilidade.
Errada, porque a lei prevê obrigações de logística reversa para determinados produtos e setores, não sendo mera recomendação opcional.
Gabarito: D
A PNRS, criada pela Lei 12.305/2010, é a regra-mãe dos resíduos sólidos no Brasil. Ela não fala só com o poder público: alcança pessoas físicas e jurídicas, públicas e privadas, porque lixo e rejeito não surgem por mágica, eles vêm da atividade humana mesmo. A ideia central da lei é simples: reduzir a geração de resíduos, dar destino correto ao que sobra e repartir responsabilidades entre quem produz, quem comercializa, quem consome e o Estado. Um ponto muito cobrado é a ordem de prioridade da gestão de resíduos, prevista no art. 9º da PNRS: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e, por fim, disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Repare que a banca adora trocar a posição de reutilização, reciclagem e tratamento para ver se você está atento. Também é importante lembrar que a lei trabalha com a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e com a gestão integrada e compartilhada dos resíduos. Em outras palavras, não dá para empurrar o problema só para a prefeitura, como se o resto da sociedade estivesse de férias. A lógica é de cooperação entre poder público, empresas e consumidores. Por isso, o gabarito é a letra D: a corresponsabilidade e a gestão compartilhada entre o poder público e a sociedade são diretrizes coerentes com a PNRS. O texto legal reforça a participação social, a cooperação e a responsabilidade compartilhada como pilares do sistema.