Assinale a alternativa que indica corretamente o responsável por manter a vegetação em Área de Preservação Permanente.
- A)O órgão ambiental municipal
Errada, porque o órgão ambiental municipal fiscaliza e atua administrativamente, mas não é o responsável legal por manter a vegetação da APP.
- B)O órgão ambiental estadual
Errada, porque a obrigação de manutenção da APP recai sobre o proprietário ou possuidor da área, e não sobre o órgão estadual.
- C)O órgão ambiental federal
Errada, porque o órgão ambiental federal não assume o dever de conservar APP em imóvel privado; sua atuação é de regulação e fiscalização.
- D)O proprietário da área
Certa, porque o Código Florestal atribui ao proprietário ou possuidor o dever de manter a vegetação em Área de Preservação Permanente.
- E)O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio)
Errada, porque o ICMBio administra unidades de conservação federais e outros temas ligados à biodiversidade, mas não é o responsável geral por manter APP em propriedades particulares.
Gabarito: D
A Área de Preservação Permanente, ou APP, é aquela faixa protegida por lei para resguardar rios, encostas, nascentes e outros espaços sensíveis. A lógica é simples: a vegetação ali não é enfeite, ela funciona como escudo contra erosão, assoreamento, deslizamentos e perda de biodiversidade. No Código Florestal (Lei 12.651/2012), a regra é direta: o proprietário ou possuidor do imóvel é quem deve manter a vegetação na APP. Isso está no art. 7º, que atribui ao detentor da área o dever de conservar e, quando necessário, recuperar a vegetação protegida. Por isso, a alternativa correta é a letra D. A obrigação não é do órgão ambiental municipal, estadual, federal nem do ICMBio, porque esses órgãos fiscalizam, autorizam e, em alguns casos, gerem unidades de conservação, mas não assumem automaticamente o dever de manter APP em imóvel privado. Em resumo: quem tem a posse ou a propriedade da área também carrega o dever legal de cuidar da APP. Em prova, quando aparecer esse tipo de pergunta, pense primeiro em "responsável pelo imóvel" e não em "órgão ambiental". É a velha pegadinha de trocar obrigação do particular por atuação do Estado.