O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, representado pelo Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade - CECCON, propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de Santa Catarina contra lei do Município de Florianópolis que dispôs sobre o zoneamento, uso e ocupação do solo. Nesse contexto, é correto afirmar:
- A)a superveniência de lei federal sobre a matéria tratada pelo Município de Florianópolis revoga a lei municipal, no que lhe for contrário.
Errada, porque a superveniência de lei federal sobre norma municipal não revoga automaticamente a lei local, apenas pode suspender sua eficácia no que houver conflito com normas gerais federais.
- B)a ação deve ser julgada procedente, com o reconhecimento da inconstitucionalidade, uma vez que não tem o Município de Florianópolis competência para legislar sobre zoneamento, uso e ocupação do solo.
Errada, porque o Município tem competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual, inclusive em matéria ambiental e urbanística.
- C)o município é incompetente para legislar sobre o meio ambiente com a União e o Estado, possuindo, contudo, competência material para fiscalização do cumprimento das leis federais e estaduais que disciplinam a proteção ao meio ambiente.
Errada, porque o Município também possui competência legislativa ambiental em tema de interesse local, e não apenas competência material de fiscalização.
- D)a ação deve ser julgada improcedente em razão de a competência legislativa do Município ser plena sobre Direito Ambiental, considerando se tratar de assunto de interesse local.
Errada, porque a competência municipal em Direito Ambiental não é plena nem exclusiva, já que deve respeitar a repartição constitucional de competências e a harmonia com normas gerais.
- E)o município é competente para legislar sobre o meio ambiente com a União e o Estado, no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.
Certa, porque o Município pode legislar sobre meio ambiente e temas urbanísticos no limite do interesse local, suplementando a legislação federal e estadual de forma harmônica.
Gabarito: E
A Constituição Federal distribui a proteção ambiental entre todos os entes federados, e o Município não fica de fora dessa história. O art. 23, VI e VII, da CF prevê competência comum para proteger o meio ambiente e combater a poluição, enquanto o art. 24 trata da competência legislativa concorrente da União, Estados e DF. No caso dos Municípios, o ponto central é o art. 30, I e II: ele pode legislar sobre assunto de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber. Por isso, quando o tema envolve zoneamento, uso e ocupação do solo, o Município pode sim atuar, porque isso normalmente se relaciona diretamente com o ordenamento urbano e com a realidade local. A ideia não é de liberdade absoluta, mas de atuação harmônica com as normas gerais federais e estaduais de proteção ambiental e urbanística. Ou seja: o Município pode detalhar e complementar, desde que não contrarie o que vem de cima. É exatamente esse o sentido do gabarito. A alternativa E está correta porque reconhece a competência municipal para legislar sobre meio ambiente dentro do interesse local e em conformidade com a disciplina dos demais entes federados. Isso também combina com a jurisprudência do STF, que admite a atuação municipal para complementar a proteção ambiental e urbanística, especialmente quando houver peculiaridades locais. Então, guarde a lógica da CF: meio ambiente não é tema de um ente só. É um típico campo de cooperação federativa, em que o Município entra com força quando o assunto toca diretamente a vida da cidade.