Acerca do tema licenciamento, fiscalização ambiental e competências em matéria ambiental, analise a seguinte situação: O empreendimento “Sol e Mar”, em regular processo administrativo, obteve licenciamento ambiental do Estado de Santa Catarina para construção de chalés e desenvolvimento de atividades turísticas na praia da Solidão, em Florianópolis. Em exercício de atividade fiscalizadora o empreendimento “Sol e Mar” foi autuado pelo Município de Florianópolis por cometimento de danos ambientais na área licenciada. Alegou-se, em impugnação à fiscalização e autuação municipal, que o empreendimento tinha sido licenciado pelo Estado de Santa Catarina e, por conseguinte, a competência para eventual autuação pertencia somente ao ente estadual, o que não teria ocorrido. Em tal cenário, é correto afirmar, de acordo com as disposições da Lei Complementar Federal nº 140, de 8 de dezembro de 2011:
- A)a autuação municipal é ilegal, porquanto somente o ente público que realizou o licenciamento pode instaurar processo administrativo para apuração de infração à legislação ambiental.
Incorreta. A competência do órgão licenciador não elimina a atribuicao comum de fiscalizacao ambiental dos demais entes federativos.
- B)o licenciamento realizado pelo Estado de Santa Catarina não impede o exercício pelo Município de Florianópolis da atribuição comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais com a legislação ambiental em vigor, prevalecendo o auto de infração ambiental lavrado por órgão que primeiro aplicou a penalidade.
Incorreta. A primeira parte reconhece a fiscalizacao comum, mas erra ao dizer que prevalece o auto de quem primeiro penalizou; a LC 140 privilegia o órgão licenciador/autorizador quando houver conflito.
- C)a autuação municipal é legal, porquanto a atividade de fiscalização de proteção ao meio ambiente é comum e, não tendo o Estado de Santa Catarina instaurado processo administrativo para apuração de infração à legislação ambiental, o Município de Florianópolis é competente para tanto.
Correta. A autuacao municipal e admitida pela competência comum de fiscalizacao, especialmente porque, no caso narrado, o Estado licenciador não instaurou processo administrativo para apurar a infracao.
- D)a autuação municipal é legal, contudo, considerando que o exercício pelos entes federativos da atribuição comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais com a legislação ambiental em vigor, prevalecerá, para impedir bin in idem, eventual auto de infração ambiental lavrado por órgão federal.
Incorreta. A eventual prevalencia não e do órgão federal por ser federal, mas do órgão que detenha a atribuicao de licenciamento ou autorizacao.
- E)a autuação municipal é ilegal, porquanto tratando-se de terreno de marinha, bem da União, compete ao órgão federal lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada em seus domínios.
Incorreta. A presenca de terreno de marinha não desloca automaticamente a fiscalizacao ambiental sancionatoria para o órgão federal nos termos apresentados.
Gabarito: C
A LC 140/2011 distribui competências ambientais e preserva a fiscalizacao comum dos entes federativos. Embora o órgão licenciador seja o principal competente para lavrar auto e instaurar processo sobre empreendimento licenciado, isso não impede a fiscalizacao por outro ente; se o órgão licenciador não instaurou procedimento ou não lavrou auto, a autuacao do ente fiscalizador pode subsistir.