A Resolução CONAMA 307, de 2002, foi a primeira a estabelecer diretrizes nacionais para a gestão de resíduos da construção. Esta Resolução foi emitida pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que é o principal órgão governamental encarregado da criação de políticas ambientais no Brasil. De acordo com essa Resolução, os materiais são classificados em resíduos Classe A, B, C e D. Marque a alternativa correta em relação ao material, resíduo da construção civil e sua correspondente classificação.
- A)Resíduos para outras destinações, tais como: plásticos, papel, papelão e metais são classificados como I – Classe A.
Incorreta. Plásticos, papel, papelão e metais são Classe B, não Classe A.
- B)Resíduos de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem, são classificados como II – Classe B.
Incorreta. Resíduos de pavimentação, infraestrutura e solos de terraplanagem são Classe A.
- C)Resíduos perigosos oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais, bem como telhas e demais objetos que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde são classificados como III – Classe C.
Incorreta. Resíduos perigosos, inclusive com amianto ou produtos nocivos, são Classe D.
- D)Resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde são classificados como IV – Classe D.
Correta. Tintas, solventes, óleos e contaminados perigosos são Classe D.
Gabarito: D
Na Resolução CONAMA 307/2002, resíduos Classe D são perigosos, como tintas, solventes, óleos e materiais contaminados ou nocivos à saúde. Classe A é de resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados; Classe B reúne recicláveis para outras destinações.