Sobre a Resolução CONAMA nº 01/86 que estabelece critérios e diretrizes para a avaliação de impactos ambientais, aplicando-se a projetos e empreendimentos com potencial de causar danos ao meio ambiente,
- A)não prevê a participação de órgãos estaduais e municipais, com fornecimento de instruções adicionais no processo de avaliação de impactos ambientais, reservando a análise exclusivamente para órgãos licenciadores.
A resolução admite atuação do órgão competente e instruções no processo.
- B)a resolução limita sua aplicação apenas a empreendimentos públicos, excluindo totalmente os projetos de natureza privada.
A norma alcança empreendimentos públicos e privados com potencial de impacto.
- C)apenas o licenciamento de atividades relacionadas à exploração de recursos hídricos dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental (RIMA), a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente.
EIA/RIMA não se restringe à exploração de recursos hídricos.
- D)o RIMA deve ser apresentado em linguagem técnica complexa, ilustrado por mapas, cartas, quadros, gráficos, garantindo que apenas especialistas possam compreender seu conteúdo.
O RIMA deve ter linguagem acessível, não técnica complexa para poucos especialistas.
- E)ao determinar a execução do estudo de impacto ambiental, o órgão estadual competente, ou o IBAMA, ou, quando couber, o Município, fornecerá as instruções adicionais que se fizerem necessárias, pelas peculiaridades do projeto e características ambientais da área.
Correta. O órgão competente fornece instruções adicionais quando necessárias.
Gabarito: E
Pela Resolução CONAMA 1/1986, ao determinar o EIA, o órgão competente pode fornecer instruções adicionais conforme peculiaridades do projeto e da área ambiental.