Segundo a Lei no 12.305/201 O são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retomo dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de
- A)óleos lubrificantes.
Correta. Óleos lubrificantes integram o rol legal de logística reversa obrigatória.
- B)zinco.
Zinco não é item autônomo do rol do art. 33 da PNRS.
- C)aço.
Aço, isoladamente, não aparece como produto sujeito à regra indicada.
- D)alumínio.
Alumínio, por si só, não é a alternativa do rol legal.
- E)madeira.
Madeira não é listada nessa obrigação específica.
Gabarito: A
A PNRS obriga fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes a estruturar logística reversa para óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens.