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Direito Ambiental · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

De acordo com o que estabelece a Lei nº 9.605/1998, ao dispor sobre os crimes ambientais, são consideradas circunstâncias que agravam a pena dos crimes ali prescritos, quando não constituem ou qualificam o crime, ter o agente cometido a infração:

Gabarito: D

A Lei 9.605/1998 trata os crimes ambientais com um cuidado bem típico do legislador: além de definir o tipo penal, ela também lista circunstâncias que aumentam a pena quando não forem parte do próprio crime nem qualificarem a conduta. Isso está no artigo 15, e a lógica é punir com mais rigor quando a infração ambiental vem acompanhada de maior reprovabilidade ou de maior risco ao bem jurídico ambiental. No artigo 15, aparecem exemplos como: atingir áreas urbanas ou assentamentos humanos, praticar a infração em domingos ou feriados, à noite, em épocas de seca ou inundações, em período de defeso à fauna, no interior de espaço especialmente protegido, ou quando houver facilitação por funcionário público no exercício da função. É uma lista legal objetiva, então a banca gosta de cobrar a memorização das hipóteses. O gabarito é a letra D porque reúne exatamente três circunstâncias expressamente previstas no artigo 15: atingir áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos, ocorrer em domingos ou feriados e ser facilitada por funcionário público no exercício de suas funções. Aqui não há invenção da banca, é reprodução fiel da lei. Um detalhe importante para prova: essas agravantes só incidem se a mesma circunstância não for elemento do tipo penal nem qualificadora. Em outras palavras, você não pode usar a mesma situação duas vezes para agravar a pena. É o famoso cuidado para não haver bis in idem.

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