Segundo a Lei nº 9.433/1997, por infração de qualquer disposição legal ou regulamentar referente à execução de obras e serviços hidráulicos, derivação ou utilização de recursos hídricos, ou pelo não atendimento das solicitações feitas, o infrator, a critério da autoridade competente, ficará sujeito às seguintes penalidades, independentemente de sua ordem de enumeração: I. Advertência por escrito, na qual serão estabelecidos prazos para correção das irregularidades. II. Multa, simples ou diária, proporcional à gravidade da infração, de R$ 100,00 a R$ 50.000.000,00. III. Embargo provisório, por prazo determinado, para execução de serviços e obras necessárias ao efetivo cumprimento das condições de outorga ou para o cumprimento de normas referentes ao uso, controle, conservação e proteção dos recursos hídricos. IV. Embargo definitivo, com revogação da outorga, se for o caso, para repor incontinenti, no seu antigo estado, os recursos hídricos, leitos e margens, ou tamponar os poços de extração de água subterrânea. Está correto o que se afirma em
- A)I, II, III e IV.
Correta. Os quatro itens reproduzem penalidades previstas no art. 50 da Lei 9.433/1997.
- B)II, apenas.
Incorreta. A multa está correta, mas não e a única penalidade prevista; advertencia e embargos também estão na lei.
- C)II e IV, apenas.
Incorreta. Os itens II e IV estão certos, mas a alternativa omite os itens I e III, também previstos legalmente.
- D)III e IV, apenas.
Incorreta. Os embargos provisorio e definitivo estão corretos, mas a alternativa omite advertencia e multa.
- E)I, III e IV, apenas.
Incorreta. I, III e IV estão corretos, mas o item II também esta correto com o limite de multa atualizado pela Lei 14.066/2020.
Gabarito: A
O art. 50 da Lei 9.433/1997, com redação dada pela Lei 14.066/2020, lista penalidades por infracoes relacionadas a obras e serviços hidraulicos, derivacao, uso de recursos hidricos ou descumprimento de solicitacoes da autoridade. Entre elas estão advertencia por escrito, multa simples ou diaria de R$ 100,00 a R$ 50.000.000,00, embargo provisorio para cumprimento das condições de outorga ou normas de proteção, e embargo definitivo com revogacao da outorga quando cabível.