São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
- A)Zoneamento ambiental, avaliação de impactos ambientais e licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.
Correta, porque reúne instrumentos expressamente previstos no art. 9o da Lei 6.938/1981: zoneamento ambiental, avaliação de impactos ambientais, licenciamento e revisão de atividades poluidoras.
- B)Zoneamento ambiental, avaliação de impactos ambientais e licença de instalação.
Errada, porque a licença de instalação é fase do licenciamento ambiental, não um instrumento autônomo da PNMA.
- C)Avaliação de impactos ambientais e licenciamento, a licença de instalação e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.
Errada, porque repete a lógica da licença de instalação como se fosse instrumento próprio, mas o art. 9o fala em licenciamento ambiental e revisão de atividades poluidoras.
- D)Zoneamento ambiental, licença de instalação e a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Poder Executivo.
Errada, porque o Relatório de Qualidade do Meio Ambiente é instrumento da PNMA, mas a licença de instalação não é listada como instrumento autônomo.
- E)Zoneamento ambiental, avaliação de impactos ambientais e Cadastros Técnicos estaduais de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.
Errada, porque os cadastros técnicos existem na lei, mas a redação apresentada não corresponde ao conjunto correto de instrumentos pedidos no enunciado.
Gabarito: A
A Política Nacional do Meio Ambiente, prevista na Lei 6.938/1981, traz no art. 9o um rol de instrumentos usados pelo Poder Público para prevenir, controlar e corrigir danos ambientais. Aqui, a lógica é simples: o Estado não espera o problema explodir para agir, ele usa ferramentas de planejamento, controle e fiscalização. Entre esses instrumentos estão o zoneamento ambiental, a avaliação de impactos ambientais e o licenciamento ambiental, além da revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras. Ou seja, a lei combina estudo prévio, autorização estatal e possibilidade de reavaliar a atividade depois, se necessário. Por isso, o gabarito é a alternativa A: ela reproduz corretamente instrumentos expressamente previstos no art. 9o da Lei 6.938/1981. As demais opções misturam itens verdadeiros com outros que não integram, do jeito indicado, o rol legal. Em prova de FCC, isso é bem comum: a banca troca um instrumento certo por outro que parece semelhante, e aí a armadilha está montada.