A responsabilidade por danos ambientais
- A)é solidária e originária pela Administração Pública, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização.
Incorreta. A Administração pode responder solidariamente por omissao fiscalizatoria, mas sua responsabilidade e de execução subsidiaria, não originaria em relação ao poluidor direto.
- B)pode ser excluída por fato exclusivo de terceiro.
Incorreta. Pela teoria do risco integral, fato exclusivo de terceiro não afasta a obrigação de reparar o dano ambiental.
- C)impossibilita a fiscalização concorrente dos entes federados, de modo que a multa paga à União impede a cobrança de multa aplicada pelo Município.
Incorreta. A fiscalizacao ambiental pode ser concorrente entre entes federados, e o pagamento de multa a um ente não impede, por si só, sanção legitimamente aplicada por outro.
- D)não tem natureza de obrigação propter rem e deve ser exercida em face da pessoa que provocou o dano.
Incorreta. A obrigação ambiental tem natureza propter rem e pode ser exigida de quem causou o dano, do proprietario/possuidor atual ou de ambos, conforme o caso.
- E)impõe que a indenização deve abranger a totalidade dos danos causados, não sendo possível suprimir as despesas referentes à atividade empresarial.
Correta. A indenização ambiental deve abranger integralmente os danos causados, sem abatimento de despesas ligadas a atividade empresarial que gerou o dano.
Gabarito: E
A responsabilidade civil ambiental e objetiva, solidaria e informada pela teoria do risco integral, sem exclusao por fato de terceiro. A obrigação de reparar dano ambiental tem natureza propter rem. A omissao estatal no dever de fiscalizar pode gerar responsabilidade solidaria, mas de execução subsidiaria, e não originaria. A indenização ambiental deve observar a reparacao integral do prejuizo causado.