Segundo a Lei nº 12.305/2010, com exceção dos municípios integrantes de áreas de especial interesse turístico, ou inseridos na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional, ou ainda, municípios cujo território abranja, total ou parcialmente, Unidades de Conservação, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos terá conteúdo simplificado, na forma do regulamento, para municípios com menos de
- A)200.000 habitantes.
Errada, porque a Lei nº 12.305/2010 não usa o patamar de 200.000 habitantes para esse plano simplificado.
- B)80.000 habitantes.
Errada, pois 80.000 habitantes não é o limite legal previsto na política de resíduos sólidos.
- C)50.000 habitantes.
Errada, já que 50.000 habitantes também não corresponde ao critério fixado em lei.
- D)20.000 habitantes.
Certa, porque a lei prevê conteúdo simplificado para municípios com menos de 20.000 habitantes, ressalvadas as exceções legais.
- E)100.000 habitantes.
Errada, pois 100.000 habitantes não é o número exigido pela Lei nº 12.305/2010.
Gabarito: D
A Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, exige que o município tenha plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos como peça central do sistema. Em regra, esse plano deve ser completo, mas a própria lei abre uma exceção para municípios menores, permitindo conteúdo simplificado em certos casos. É aquela clássica ideia do legislador: menos estrutura para cidades pequenas, mas sem deixar o assunto virar bagunça. O ponto-chave está no art. 19 da Lei nº 12.305/2010, que trata do conteúdo do plano municipal. Ele prevê conteúdo simplificado para municípios com menos de 20.000 habitantes, desde que não estejam nas exceções legais, como áreas de especial interesse turístico, áreas de influência de empreendimentos com significativo impacto ambiental regional ou nacional, ou municípios com Unidades de Conservação em seu território, total ou parcialmente. Se cair em prova, a banca adora trocar o número para testar sua memória. Por isso, o gabarito é a alternativa D. A lei fala expressamente em menos de 20.000 habitantes, e não em 50 mil, 80 mil ou 100 mil. Então, aqui não tem truque conceitual: é literalidade mesmo, do tipo que a FCC gosta de cobrar quando quer separar quem leu a norma de quem só ouviu falar dela. Resumo para fixar: município pequeno, plano simplificado, regra geral com exceções bem marcadas na própria lei. Se aparecer esse tema, pense primeiro no art. 19 da Lei 12.305/2010 e no corte de 20 mil habitantes.