Em um cenário de forte crise hídrica, o Município poderá
- A)proibir o uso do reservatório de água, ainda que seu nível não tenha atingido estado crítico.
Errada: a restrição não pode ser arbitrária nem antes de haver situação de escassez ou necessidade concreta de priorização.
- B)deixar de estabelecer qualquer regramento sobre o uso do reservatório de água, providenciando a compra do recurso hídrico em caso de esgotamento da reserva.
Errada: o Município não pode simplesmente deixar de regular o uso da água e esperar esgotar a reserva para agir.
- C)limitar a área atendível de abastecimento público de forma a garantir o uso industrial do recurso hídrico.
Errada: em crise hídrica, a prioridade não é garantir uso industrial, mas sim abastecimento humano e animal.
- D)restringir o uso do reservatório de água para consumo humano e para dessedentação de animais.
Certa: a Lei 9.433/1997 prevê prioridade, em situação de escassez, para consumo humano e dessedentação de animais.
- E)restringir o uso do reservatório de água para consumo humano e para atividades comercial e industrial.
Errada: usos comercial e industrial não têm prioridade em cenário de escassez hídrica.
Gabarito: D
Em crise hídrica, a lógica do Direito Ambiental e da Política Nacional de Recursos Hídricos é simples: quando a água fica curta, o uso mais básico vem primeiro. A Lei 9.433/1997, no art. 1º, III, estabelece que, em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais. Isso significa que o Poder Público pode restringir usos menos essenciais para preservar o abastecimento básico. Não é uma carta branca para tomar qualquer medida aleatória, nem para favorecer atividade econômica em prejuízo do abastecimento da população. Por isso, a alternativa correta é a D: em cenário de forte crise hídrica, o Município pode restringir o uso do reservatório para garantir água para consumo humano e para dessedentação de animais. É a velha hierarquia das necessidades, com a água lembrando que primeiro vem o essencial. A FCC gosta muito desse ponto literal da Lei 9.433/1997, então vale guardar a fórmula: em escassez, prioridade para consumo humano e dessedentação de animais. É o tipo de regra que aparece seca na lei, mas cai molhada na prova.