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Direito Ambiental · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Ambiental

Considere a definição constante do Código Florestal regulamentado pela Lei nº 12.651/2012: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. Trata-se da definição de:

Gabarito: C

A definição trazida no enunciado é a de Área de Preservação Permanente, a famosa APP. O Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), no art. 3º, II, chama de APP a área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função de preservar recursos hídricos, paisagem, estabilidade geológica e biodiversidade, além de facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar humano. É praticamente a definição “de coreto”, bem típica de prova: se apareceu essa lista de funções ambientais, pense em APP. A lógica da APP é simples: o legislador quer resguardar espaços sensíveis para evitar erosão, assoreamento, enchentes, perda de biodiversidade e outros efeitos ambientais ruins. Por isso, não importa se a área está totalmente tomada por vegetação nativa ou se já sofreu intervenção humana: o que manda é a sua função ambiental e a proteção jurídica especial que ela recebe. A FCC costuma cobrar muito a redação literal da lei. Então, quando você vir uma definição longa falando em preservar recursos hídricos, paisagem, estabilidade geológica, biodiversidade e bem-estar das populações humanas, a associação correta é imediata. Aqui, o gabarito é a letra C porque o enunciado reproduz exatamente o conceito legal de APP do Código Florestal.

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