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Direito Ambiental · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Ambiental

Segundo atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a responsabilidade administrativa por dano ambiental é

Gabarito: B

A responsabilidade por dano ambiental, no Brasil, costuma gerar uma confusão clássica: na esfera civil, ela é objetiva; já na esfera administrativa, a lógica muda. Segundo a jurisprudência atual do STJ, a responsabilidade administrativa ambiental exige análise de culpabilidade, ou seja, não basta mostrar que houve o dano ou a infração: é preciso comprovar dolo ou culpa do autuado. Isso acontece porque a sanção administrativa tem natureza punitiva, aproximando-se do direito sancionador. Por isso, o STJ afasta a ideia de responsabilização automática nesse campo e exige a demonstração do elemento subjetivo. Em outras palavras: para multar administrativamente, o Estado não pode agir como se fosse um "modo turbo de culpa presumida". Assim, o gabarito B está correto porque reflete o entendimento consolidado de que a responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva, dependendo da comprovação de dolo ou culpa. Esse é o ponto cobrado pela banca quando compara as três esferas: civil, penal e administrativa. Em resumo: responsabilidade civil ambiental, em regra, é objetiva; responsabilidade administrativa ambiental, segundo o STJ, é subjetiva; e responsabilidade penal segue a lógica própria do direito penal, com exigência de tipicidade e culpa em sentido amplo quando cabível.

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