Para estabelecer a zona de amortecimento de um Parque Municipal, o Plano de Manejo considerou um fragmento de vegetação nativa relevante, mas que não possui relação com a unidade de conservação. A restrição ao direito de propriedade imposta é
- A)válida com base no princípio do poluidor pagador.
Errada, porque o principio do poluidor-pagador nao e a base juridica da zona de amortecimento, que decorre do regime do SNUC e da necessidade de reduzir impactos sobre a unidade.
- B)ilegal, pois a zona de amortecimento deve ser estabelecida de forma a minimizar os impactos negativos sobre a unidade de conservação.
Certa, porque a zona de amortecimento deve ser delimitada e regulada para minimizar impactos negativos sobre a unidade de conservacao, e nao para proteger area sem relacao com ela.
- C)ilegal, pois zona de amortecimento não pode estabelecer restrições ao direito de propriedade.
Errada, porque a zona de amortecimento pode sim impor restricoes ao direito de propriedade, desde que previstas no plano de manejo e justificadas ambientalmente.
- D)válida, pois é função da zona de amortecimento proteger os atributos naturais da área delimitada, que não precisa guardar, necessariamente, relação com a unidade de conservação.
Errada, porque a funcao da zona de amortecimento e proteger a unidade de conservacao, exigindo relacao com ela, e nao apenas qualquer atributo natural da area delimitada.
- E)válida pela relevância própria dos remanescentes de vegetação nativa.
Errada, porque a relevancia dos remanescentes de vegetacao nativa nao autoriza, por si so, usar a zona de amortecimento fora da finalidade legal prevista no SNUC.
Gabarito: B
A zona de amortecimento, no Sistema Nacional de Unidades de Conservacao, funciona como um anel de protecao ao redor da unidade: ela existe para reduzir os impactos das atividades humanas sobre a area protegida. A Lei 9.985/2000 define zona de amortecimento como o entorno de uma unidade de conservacao, onde as atividades humanas estao sujeitas a normas e restricoes especificas, com o objetivo de minimizar os impactos negativos sobre a unidade. No caso de um Parque Municipal, o Plano de Manejo pode sim estabelecer essa zona e impor restricoes ao direito de propriedade. Isso acontece porque o direito de propriedade, no campo ambiental, nao e absoluto. Ele pode sofrer limitacoes administrativas quando necessario para tutelar o meio ambiente, desde que a restricao tenha fundamento legal e finalidade ambiental legitima. O detalhe que derruba a questao esta no objetivo da zona de amortecimento: ela deve guardar relacao com a unidade de conservacao e servir a sua protecao. Se o Plano de Manejo usa a zona de amortecimento para atingir um fragmento de vegetacao nativa relevante, mas sem ligacao com o Parque, ele desvia a finalidade prevista em lei. Em outras palavras, a restricao vira um excesso, porque a funcao da zona e diminuir impactos sobre a UC, nao criar uma protecao ambiental solta, sem conexao com ela. Por isso, o gabarito e a letra B. A FCC costuma cobrar exatamente essa leitura fina: a zona de amortecimento pode restringir o uso da propriedade, mas a restricao precisa estar voltada a minimizar impactos negativos sobre a unidade de conservacao, nao a atender um interesse ambiental qualquer, por mais nobre que pareca.