A Lei nº 12.651/2012, conhecida como o novo Código Florestal, estabelece normas para proteção da vegetação nativa em áreas de preservação permanente, reserva legal, uso restrito, exploração florestal e assuntos relacionados. Em seu Art. 3º define Áreas de Preservação Permanente (APP), sendo a “área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”. O novo Código Florestal estabelece que nas Áreas de Preservação Permanente (APP) é autorizada a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008. Contudo, a continuidade destas em uma APP, como de uso consolidado, é dependente da adoção de boas práticas de conservação de solo e água, como a recomposição das faixas marginais. De acordo com a referida lei, são métodos de recomposição:
- A)a manutenção da diversidade genética, a regularização hidrológica e a conservação de espécies vegetais.
Errada, porque “manutenção da diversidade genética” e “regularização hidrológica” são finalidades ambientais, não métodos legais de recomposição da APP.
- B)a condução de regeneração natural de espécies nativas, o plantio de espécies nativas e o plantio de espécies nativas conjugado com a condução da regeneração natural de espécies nativas.
Certa, pois a Lei 12.651/2012 prevê exatamente a condução da regeneração natural, o plantio de espécies nativas e a combinação dessas duas técnicas.
- C)a interligação dos remanescentes vegetais, a dispersão de espécies de flora e o replantio.
Errada, porque “interligação de remanescentes vegetais” e “dispersão de espécies” são ideias de restauração ecológica, mas não correspondem aos métodos descritos na lei para recomposição.
- D)o reflorestamento ciliar, a recuperação física e a recuperação química.
Errada, porque “reflorestamento ciliar”, “recuperação física” e “recuperação química” são expressões genéricas e não o rol legal específico.
- E)a recuperação biológica, a recuperação hídrica e a recuperação biológica conjugada com recuperação hídrica.
Errada, porque a lei não usa a fórmula de recuperação biológica e hídrica como métodos de recomposição da APP.
Gabarito: B
A questão cobra um ponto bem literal do Código Florestal: em APP com uso rural consolidado, a recomposição da vegetação não é feita de qualquer jeito, mas por meios expressamente previstos em lei. O art. 61-A, ao tratar das faixas marginais em área rural consolidada, e as regras de recomposição da Lei 12.651/2012 indicam três formas clássicas: condução da regeneração natural de espécies nativas, plantio de espécies nativas e plantio de espécies nativas combinado com a condução da regeneração natural. Perceba a lógica: a lei privilegia soluções ecológicas, com foco em espécies nativas e na recuperação gradual da função ambiental da área. Não se trata de “qualquer reflorestamento” ou de medidas genéricas de recuperação ambiental, mas de técnicas específicas, pensadas para a restauração da vegetação e da proteção do solo e da água. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela reproduz exatamente as modalidades legais de recomposição previstas no Código Florestal. Em prova da FCC, quando a banca traz uma lista com termos técnicos parecidos, normalmente a resposta certa é a que está mais fiel ao texto da lei, sem “inventar” nomes bonitos para a recuperação ambiental. Resumo de prova: em APP, recompor é usar espécies nativas e, quando possível, deixar a natureza ajudar também com a regeneração natural. A banca adora trocar o nome da técnica por expressões genéricas para ver se você cai na armadilha.