Lei municipal determinou, sem que houvesse particularidade local, que os zoológicos localizados no município permanecessem fechados por, no mínimo, dois dias por semana para permitir o descanso dos animais. A lei é
- A)inconstitucional, diante da absoluta impossibilidade de o Município legislar sobre fauna.
Errada, porque o Município não é absolutamente impedido de legislar sobre fauna e meio ambiente; ele pode atuar em interesse local e complementar normas gerais.
- B)inconstitucional, diante da ausência de particularidade local.
Certa, porque faltou particularidade local que justificasse a atuação municipal, tornando a lei inconstitucional por extrapolação da competência.
- C)constitucional, diante da possibilidade de o Município legislar sobre fauna.
Errada, pois a possibilidade de legislar sobre fauna não é irrestrita e depende da existência de interesse local e respeito às competências constitucionais.
- D)constitucional, desde que haja interpretação conforme para retirar a expressão “por no mínimo”.
Errada, porque o vício não é de redação ou de interpretação da expressão 'por no mínimo', mas de competência legislativa e ausência de fundamento local.
- E)constitucional, mas deve ser regulamentada para entrar em vigor.
Errada, porque o problema não é falta de regulamentação para eficácia da lei, e sim a sua inconstitucionalidade material/formal por ausência de competência adequada.
Gabarito: B
A Constituição permite que o Município legisle sobre assuntos de interesse local e também sobre meio ambiente, mas isso não vira um passe livre para criar qualquer regra ambiental. Em matéria de fauna, a atuação municipal existe, sim, porém precisa respeitar a repartição de competências e, sobretudo, a necessidade de haver interesse local concreto. Sem uma particularidade do município que justifique a medida, a lei acaba extrapolando a competência municipal. No caso da questão, a lei mandou fechar os zoológicos por dois dias na semana para dar descanso aos animais. A ideia até pode parecer bonita e até simpática aos bichinhos, mas o problema jurídico é outro: não foi indicada nenhuma peculiaridade local que justificasse uma disciplina municipal específica sobre o tema. Faltou o elemento que legitima a atuação do Município. O STF, em linha geral, admite a atuação municipal em matéria ambiental quando houver predominância do interesse local e observância das normas gerais federais e estaduais. Aqui, porém, a lei foi editada sem esse vínculo concreto com a realidade local, o que leva à inconstitucionalidade por invasão da competência legislativa sem fundamento bastante. Por isso, o gabarito é a letra B: a lei é inconstitucional pela ausência de particularidade local. O ponto central não é a proteção dos animais em si, mas o fato de o Município não poder legislar desse jeito de forma genérica, como se estivesse produzindo uma regra nacional em miniatura.