← Questões de Direito Ambiental

Direito Ambiental · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Ambiental

O Ministério Público Estadual ajuizou uma ação civil pública em face dos atuais proprietários da Fazenda São Pedro requerendo a instituição da Reserva Legal. Em contestação, os réus alegaram que a supressão da vegetação nativa respeitou os percentuais de Reserva Legal previstos pela legislação vigente à época do fato. A narrativa trazida pela defesa restou comprovada por prova documental e pericial. A Fazenda não está inscrita no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A ação deverá ser julgada

Gabarito: C

A Reserva Legal é uma parte da propriedade rural que deve ser mantida com vegetação nativa, mas o Código Florestal atual não trata isso de forma cega para trás no tempo. Ele reconhece uma regra importante: se a supressão da vegetação nativa foi feita dentro dos percentuais permitidos pela lei vigente à época do fato, não faz sentido exigir recomposição só porque a lei mudou depois. Isso está no art. 68 da Lei 12.651/2012, que protege situações já consolidadas sob a legislação anterior. É exatamente o que acontece no caso: a prova documental e pericial confirmou que, quando houve a supressão, a Fazenda respeitou os percentuais de Reserva Legal então exigidos. Portanto, não há base para impor aos atuais proprietários a instituição de Reserva Legal como se houvesse irregularidade pretérita. Em matéria ambiental, a proteção é forte, mas não autoriza ignorar a legalidade do passado quando a própria lei atual preserva essa situação. Um detalhe importante: o fato de a Fazenda não estar inscrita no Cadastro Ambiental Rural (CAR) não muda essa conclusão. O CAR é instrumento de cadastro e regularização ambiental, mas sua ausência, por si só, não cria automaticamente o dever de recompor Reserva Legal em situação já regular à época do desmatamento. A análise central aqui é a regra de transição do art. 68 do Código Florestal. Então, a ação deve ser julgada improcedente, porque a supressão da vegetação nativa observou a legislação vigente quando ocorreu. Em prova, quando a banca fala em Reserva Legal e traz a ideia de "lei da época do fato", acenda a luz do art. 68: ele costuma ser o ponto decisivo.

Continue treinando

Questões relacionadas