José Bento, que cursou até a terceira série do ensino fundamental, foi denunciado por adentrar, sem autorização, um Refúgio da Vida Silvestre portando um facão. Confessou que sabia da ilegalidade da conduta, mas sua intenção era colher sementes para confecção de artesanato. A ação penal deverá ser julgada
- A)procedente com circunstância atenuante.
Correta, porque a baixa escolaridade do agente configura circunstância atenuante expressa no art. 14, II, da Lei 9.605/98.
- B)procedente com aplicação do perdão judicial.
Errada, porque perdão judicial não é a solução típica para esse caso e não há previsão automática desse benefício pelos fatos narrados.
- C)improcedente pela atipicidade formal do fato.
Errada, porque a conduta não é tratada como simples irrelevância formal; o enunciado aponta infração penal ambiental com repercussão jurídica.
- D)improcedente pela ausência de dolo.
Errada, porque o próprio enunciado informa que ele sabia da ilegalidade, afastando a tese de ausência de dolo.
- E)procedente com aplicação da pena dentro do balizamento trazido pelo tipo penal, sem circunstâncias agravantes ou atenuantes.
Errada, porque a existência de dado pessoal relevante no enunciado exige o reconhecimento de atenuante, e não a fixação da pena como se nada houvesse a considerar.
Gabarito: A
A Lei dos Crimes Ambientais não olha só para a conduta em si, mas também para as circunstâncias pessoais do agente na dosimetria da pena. Pela Lei 9.605/98, art. 14, II, o baixo grau de instrução ou escolaridade do agente é circunstância atenuante. Aqui, José Bento cursou apenas até a terceira série do ensino fundamental, então esse dado entra no cálculo da pena como fator de redução. Isso não significa que a conduta deixe de ser punível. Ele admitiu que sabia da ilegalidade e entrou sem autorização em um Refúgio da Vida Silvestre, ou seja, não estamos diante de uma conduta inocente por falta de consciência. O ponto da questão não é absolvição, e sim a consequência penal adequada após a condenação. Por isso, a ação penal deve ser julgada procedente, com aplicação de circunstância atenuante. Em prova da FCC, fique atento: quando o enunciado traz escolaridade muito baixa, a banca costuma testar a incidência do art. 14, II, da Lei 9.605/98. É o clássico detalhe que parece pequeno, mas derruba quem passa correndo pelo texto. Em resumo: houve ilícito penal ambiental, mas a pena deve ser reconhecida com atenuante legal. É o tipo de questão em que a banca quer que você veja o crime, mas também enxergue o pacote completo da dosimetria.