Uma comunidade se instalou em área de preservação permanente, fixando moradias em área de encosta na região metropolitana de Salvador. Apesar da existência dessa comunidade por mais de uma década, o poder público não adotou providências concretas diante desta situação. Em razão das modificações climáticas, o volume de chuvas se concentrou em um período reduzido de tempo, causando grandes deslizamentos de terras das encostas, tragicamente ceifando a vida de diversos moradores, além de destruir suas moradias e praticamente todos os pertences pessoais. Em tais circunstâncias,
- A)o Estado responde pelo risco integral, por expressa disposição legal, não sendo aplicável qualquer excludente para ilidir a responsabilidade do Estado.
Correta, porque em matéria ambiental prevalece a responsabilidade objetiva sob a teoria do risco integral, sem afastamento por excludentes como força maior ou caso fortuito.
- B)é possível sustentar a responsabilidade objetiva do Estado, embora esteja caracterizada omissão culposa suficiente para fundamentar a responsabilidade pelos danos e a exigência de prestações para assegurar condições mínimas de bem-estar.
Errada, porque mistura responsabilidade objetiva com omissão culposa, mas a justificativa jurídica da questão é a responsabilização ambiental pelo risco integral, e não uma construção baseada em culpa.
- C)não há como se sustentar a responsabilidade do Estado, uma vez que o excesso de chuvas em um determinado período se enquadra nas hipóteses excludentes de responsabilidade civil, ou seja, o caso fortuito ou a força maior.
Errada, porque chuvas intensas não afastam automaticamente a responsabilidade estatal, sobretudo quando havia omissão prolongada e dever de prevenção em área de risco.
- D)existe a responsabilidade do Estado diante deste trágico evento, mas esta depende necessariamente da prova de sua culpa e se limita à indenização pelos danos sofridos pelas vítimas do deslizamento.
Errada, porque a responsabilização indicada no enunciado não depende de prova de culpa e não se limita a indenização em sentido estrito, já que a tutela ambiental também alcança deveres preventivos.
- E)não há como se sustentar a responsabilidade do Estado, uma vez que se trata de hipótese de culpa exclusiva das próprias vítimas que ocuparam área de preservação permanente.
Errada, porque a ocupação irregular pelas vítimas não exclui, por si só, a responsabilidade do Estado quando havia ciência do risco e omissão concreta na fiscalização e prevenção.
Gabarito: A
Aqui a ideia central é: quando o dano é ambiental, a responsabilidade civil tende a ser objetiva, com base no art. 14, 1º, da Lei 6.938/1981, e a jurisprudência do STJ costuma aplicar a teoria do risco integral. Isso significa que não se exige prova de culpa e, em regra, nem se admitem excludentes clássicas como caso fortuito, força maior ou fato de terceiro para afastar a reparação. No tema ambiental, a lógica é puxada para a proteção máxima do bem jurídico, porque o prejuízo não atinge só uma pessoa, mas a coletividade e o equilíbrio ecológico. No caso narrado, houve ocupação de área de preservação permanente, mas o ponto decisivo da questão é outro: o poder público sabia da situação, ficou inerte por mais de uma década e não adotou providências concretas para prevenir o desastre. Quando o Estado se omite diante de risco conhecido e previsível, especialmente em área de encosta e APP, a omissão deixa de ser neutra e pode gerar dever de indenizar. A jurisprudência do STJ admite a responsabilização estatal nessas hipóteses, inclusive com fundamento na falha no dever de fiscalização e prevenção. Por isso a alternativa A é a correta: em matéria ambiental, a resposta jurídica apontada pela banca é a incidência do risco integral, sem excludentes aptas a afastar a responsabilidade. A tragédia pode ter sido agravada pelas chuvas intensas, mas isso não apaga a omissão prolongada do Estado nem rompe, por si só, o nexo de imputação quando há dever legal de agir e evitar o resultado. Em resumo: no Direito Ambiental, o Estado não pode assistir de camarote e depois invocar o clima como desculpa.