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Direito Ambiental · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Ambiental

In dubio pro ambiente ou in dubio pro natura: na dúvida sobre o perigo de uma certa atividade para o ambiente, decide-se a favor do ambiente e contra o potencial poluidor. Tal afirmação, no âmbito do Direito Ambiental, relaciona-se, direta ou indiretamente, ao princípio

Gabarito: A

A expressão "in dubio pro ambiente" ou "in dubio pro natura" traduz a ideia de que, existindo dúvida relevante sobre o risco de uma atividade ao meio ambiente, a decisão deve pender para a proteção ambiental. Esse raciocínio é típico do princípio da precaução, que atua justamente quando não há certeza científica suficiente, mas há possibilidade de dano grave ou irreversível. Perceba a diferença: prevenção cuida de riscos conhecidos ou previsíveis; precaução entra em cena quando o perigo ainda não está totalmente comprovado, mas o alerta já existe. Em outras palavras, se a ciência ainda não deu um veredito fechado, o Direito Ambiental não espera o desastre acontecer para agir. No plano doutrinário, esse princípio é amplamente associado à Declaração do Rio de 1992 (Princípio 15), que recomenda a adoção de medidas de proteção mesmo na ausência de certeza científica absoluta. A jurisprudência brasileira também costuma usar essa lógica para justificar restrições a atividades potencialmente lesivas ao meio ambiente. Por isso, o gabarito é a letra A. A frase da questão descreve exatamente uma postura de cautela frente à incerteza, favorecendo o ambiente diante de possível perigo, o que é a marca registrada da precaução.

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