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Direito Ambiental · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Ambiental

Em um licenciamento de empreendimento classe 03 submetido ao Regime Extraordinário de Licenciamento Ambiental (REL), afora as medidas mitigadoras e compensatórias,

Gabarito: C

No licenciamento ambiental, nem todo empreendimento gera a mesma resposta do poder público. Quando a atividade entra no Regime Extraordinário de Licenciamento Ambiental (REL) e é classificada como classe 03, a regra é que, além das medidas mitigadoras e compensatórias, possa haver compensação ambiental. Em outras palavras: o fato de o procedimento ser mais célere ou especial não “apaga” o dever de compensar os impactos relevantes. O ponto central da questão está na forma de cumprimento dessa compensação. A ideia correta é que ela pode ser feita de modo direto, como obrigação de fazer, ou de modo indireto, como obrigação de pagar, conforme a definição do órgão ambiental competente. Isso é o que torna a alternativa C a certa: ela combina a existência da compensação com a possibilidade de cumprimento por duas vias. Na prática, isso conversa com a lógica clássica do Direito Ambiental: quem causa impacto assume os ônus correspondentes. O licenciamento não serve só para autorizar; ele também condiciona, mitiga e, quando necessário, compensa. Então, se o empreendimento é de classe 03 no REL, não faz sentido dizer que a compensação desaparece, nem que ela só pode ocorrer de uma forma única e engessada. Resumo para prova: o REL não elimina a compensação ambiental, e o órgão ambiental pode definir se ela será cumprida diretamente ou por pagamento. É a cara da FCC: ela gosta de trocar a ideia de possibilidade regulada por absolutismo em alternativa errada.

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