Diante de uma crise hídrica, o setor energético propõe uma gestão mais austera de seus reservatórios de água para garantir o abastecimento de energia elétrica. Nesse cenário,
- A)o uso do reservatório será compartilhado, de forma equânime e exclusiva, entre a produção energética e o consumo humano.
Errada, porque não existe previsão de uso compartilhado “exclusivo” e equânime entre energia e consumo humano em caso de escassez.
- B)deve ser garantido o uso múltiplo e igualitário dos reservatórios sem que haja qualquer grau de prioridade.
Errada, pois a lei não admite ausência total de prioridade quando há escassez hídrica; ao contrário, fixa uma prioridade expressa.
- C)deve ser assegurado o uso prioritário dos recursos hídricos para o consumo humano e para a dessedentação de animais.
Certa, porque o art. 1º, III, da Lei nº 9.433/1997 determina prioridade do consumo humano e da dessedentação de animais em caso de escassez.
- D)é obrigação do Poder Público buscar alternativas para o consumo humano diante da prioridade do setor energético no uso de seus reservatórios de água.
Errada, já que o Poder Público não deve buscar alternativas para o consumo humano por causa de prioridade do setor energético; a ordem legal é a inversa.
- E)a prioridade de uso dos reservatórios de água será do setor energético, que deverá, diante da ausência de alternativa viável, ceder até dez por cento do reservatório para consumo exclusivo humano.
Errada, porque não há regra legal que dê prioridade ao setor energético nem limite de “dez por cento” do reservatório para consumo humano.
Gabarito: C
A questão trata da lógica da Lei nº 9.433/1997, a chamada Política Nacional de Recursos Hídricos. Ela parte de uma ideia simples e muito cobrada em prova: a água é um bem de domínio público, mas seu uso não é “livre para quem chegar primeiro”, porque a lei organiza prioridades quando há conflito entre usos. Em situação de escassez, o sistema não pode tratar todos os usos como iguais, como se fosse um rodízio sem regras. O ponto central está no art. 1º, III, da Lei nº 9.433/1997, que estabelece como fundamento, em caso de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos para o consumo humano e a dessedentação de animais. Ou seja, quando falta água, primeiro vem o atendimento das necessidades básicas da população e dos animais, e só depois os demais usos, como geração de energia, irrigação ou indústria. Por isso o gabarito é a letra C. A banca quer que você reconheça que o setor energético, embora relevante, não pode inverter a ordem legal de prioridade. Em prova, sempre desconfie de alternativas que falem em uso “igualitário”, “exclusivo” ou prioridade do setor econômico sem base legal: isso costuma ser o famoso canto da sereia da FCC. Em resumo: água em abundância permite convivência de usos múltiplos; água em crise exige prioridade legal definida. E aqui a lei foi bem clara, sem poesia e sem improviso.